TJMA - 0813809-70.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:02
Juntada de petição
-
22/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
22/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:49
Juntada de petição
-
17/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:19
em cooperação judiciária
-
11/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/09/2024 07:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 14:23
Juntada de petição
-
30/08/2024 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 06:06
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Juntada de petição
-
20/08/2024 06:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:09
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 03:44
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:44
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 03:44
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:38
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:10
Juntada de petição
-
01/06/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2023 21:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO RENATO MENDES DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:56
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES LACERDA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:28
Juntada de petição
-
12/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 09:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO FAROL DA ILHA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
10/11/2022 19:46
Juntada de petição
-
01/11/2022 17:23
Juntada de petição
-
29/10/2022 02:58
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:34
Juntada de réplica à contestação
-
08/08/2022 03:53
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/08/2022 17:42
Conciliação infrutífera
-
02/08/2022 09:29
Juntada de petição
-
02/08/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
12/04/2022 00:52
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813809-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB MA10049 REU: RUBEMAR COIMBRA ALVES NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - OAB MA14366 DESPACHO
Vistos.
Em atenção aos termos da petição (ID 61228387) e considerando a impossibilidade justificada do advogado da parte Ré em comparecer a audiência, defiro o pedido de redesignação da conciliação.
Em conformidade com os artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/08/2022 09:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
08/04/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/03/2022 17:45
Juntada de petição
-
14/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:13
Juntada de contestação
-
21/02/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 18:46
Juntada de petição
-
14/02/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:56
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 14/02/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/02/2022 15:56
Conciliação infrutífera
-
14/02/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
29/09/2021 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813809-70.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO FAROL DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - OAB MA10049 REU: RUBEMAR COIMBRA ALVES NETO Advogado/Autoridade do(a) REU: MAURICIO GOMES LACERDA - OAB MA14366 DESPACHO
Vistos.
Na conformidade dos artigos 236, §3, e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
Tendo o Réu comparecido espontaneamente aos autos (juntada de instrumento de procuração com poderes específicos para receber citação - ID. 45894163), dou o mesmo por citado e determino seja intimado, através de seus advogados, para se fazer presente à referida audiência por meio digital.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor , por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 14/02/2022 09:30 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
23/09/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:45
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/02/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 16:08
Juntada de petição
-
01/03/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 11:18
Juntada de petição
-
21/02/2021 09:59
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2021 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/02/2021 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
23/11/2020 19:13
Juntada de termo
-
20/11/2020 03:56
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 19/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 01:15
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 08:39
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/10/2020 10:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/07/2020 22:43
Juntada de petição
-
15/06/2020 19:50
Juntada de petição
-
03/06/2020 10:52
Juntada de petição
-
25/05/2020 16:10
Juntada de petição
-
12/05/2020 08:38
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 08:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:04
Juntada de petição
-
08/05/2020 16:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO FAROL DA ILHA - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
06/05/2020 02:27
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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