TJMA - 0000863-36.2016.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 08:18
Baixa Definitiva
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12/07/2022 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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12/07/2022 08:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/07/2022 04:30
Decorrido prazo de AQUILES MACHADO em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/07/2022 23:59.
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17/06/2022 01:55
Publicado Acórdão (expediente) em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 16:02
Conhecido o recurso de AQUILES MACHADO - CPF: *25.***.*61-87 (REQUERENTE) e provido
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30/05/2022 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2022 17:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
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20/04/2022 03:37
Decorrido prazo de AQUILES MACHADO em 19/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2022 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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07/04/2022 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800692-06.2021.8.10.0121 – SÃO BERNARDO APELANTE: AQUILES MACHADO ADVOGADOS: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495), GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA (OAB/MA 22.231 -A) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JÚNIOR (OAB/MA 19.411-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de Abril de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
05/04/2022 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 11:21
Recebidos os autos
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28/12/2021 11:21
Conclusos para despacho
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28/12/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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