TJMA - 0801836-05.2017.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2022 09:27
Juntada de termo
-
09/12/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 21:33
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 06/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 00:34
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801836-05.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: RILDO COSTA DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC a certidão de dívida expedida.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
18/11/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:58
Conta Atualizada
-
17/11/2021 05:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801836-05.2017.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: RILDO COSTA DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de petição da parte exequente (ID 56062131) que requer atualização do débito executado e expedição de certidão de débito.
Considerando o insucesso das tentativas de bloqueio através dos Sistemas Sibajud e Renajud (ID 51009683), defiro o pedido formulado.
Com isso, encaminhem-se os autos aos cálculos para atualização do valor devido à parte autora/exequente.
Ato contínuo, expeça-se CERTIDÃO DE DÍVIDA, devendo constar o nome do credor e devedor, bem como número do processo e valor da dívida atualizado.
Após, INTIME-SE a parte exequente para receber o referido documento Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
12/11/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 23:36
Juntada de petição
-
30/09/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:44
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 28/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:32
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801836-05.2017.8.10.0008 PJe Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: RILDO COSTA DA ROCHA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 DESPACHO Considerando a penhora online parcial realizada nas contas da parte executada (ID 42238360), intime-se a parte exequente para manifestar-se, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos os autos. Intime-se.
Cumpra-se. São Luis (MA), data do sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JÚNIOR Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
10/09/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:09
Juntada de termo
-
18/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 08:26
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 06/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 08:07
Juntada de petição
-
11/03/2021 01:23
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 14:44
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
05/03/2021 15:02
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/02/2021 01:20
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:13
Conta Atualizada
-
09/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 10:20
Juntada de termo
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801836-05.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: RILDO COSTA DA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
05/02/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:09
Juntada de Alvará
-
05/02/2021 10:43
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2021 05:51
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:39
Juntada de petição
-
02/02/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801836-05.2017.8.10.0008 | PJE Requerente: L PASSOS PIRES - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ELEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS - MA13627 Requerido: RILDO COSTA DA ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: GELANGE DIAS DE CARVALHO - MA13701 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte REQUERENTE da CERTIDÃO (ID 40503187), cujo teor segue: "Certidão Certifico que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias e a parte requerida, RILDO COSTA DA ROCHA, ainda que regularmente intimada , não ofereceu impugnação à penhora realizada.
São Luís – MA, 1 de fevereiro de 2021.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário" JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
01/02/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 14:32
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
04/11/2020 13:36
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/09/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 19:05
Juntada de petição
-
13/07/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:24
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
01/06/2020 20:36
Juntada de petição
-
06/05/2020 15:14
Juntada de penhora não realizada
-
23/04/2020 10:32
Juntada de termo
-
19/02/2020 12:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/02/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 15:11
Juntada de Alvará
-
17/02/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 10:39
Juntada de petição
-
23/01/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 01:23
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 21/01/2020 23:59:59.
-
20/11/2019 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2019 10:03
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
14/11/2019 14:54
Juntada de termo
-
10/11/2019 02:58
Decorrido prazo de L PASSOS PIRES - EPP em 08/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 13:49
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/10/2019 11:34
Conta Atualizada
-
23/10/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 11:36
Juntada de Alvará
-
22/10/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 07:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 21:23
Juntada de petição
-
24/09/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 02:39
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 23/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 09:17
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
25/07/2019 10:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/07/2019 10:02
Conta Atualizada
-
18/06/2019 09:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 01:36
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 17/06/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2019 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 10:29
Juntada de petição
-
26/02/2019 01:43
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 25/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/02/2019 16:53
Juntada de petição
-
04/02/2019 16:43
Juntada de petição
-
23/01/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/01/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 08:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 08:25
Processo Desarquivado
-
22/10/2018 22:18
Juntada de petição
-
05/07/2018 17:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2018 15:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/07/2018 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/07/2018 15:49
Homologada a Transação
-
25/04/2018 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/04/2018 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/04/2018 17:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/07/2018 10:00.
-
24/04/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 16:52
Juntada de ata da audiência
-
19/04/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 07:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2018 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2018 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2018 09:28
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/04/2018 16:30.
-
30/01/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 13:42
Expedição de Mandado
-
19/12/2017 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2018 16:30.
-
19/12/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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