TJMA - 0832048-59.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:54
Juntada de petição
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01/09/2023 01:25
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2023 21:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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03/08/2023 07:20
Conclusos para despacho
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01/08/2023 23:21
Juntada de petição
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16/05/2023 08:55
Juntada de cópia de dje
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14/02/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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06/02/2023 10:49
Juntada de petição
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25/08/2022 01:21
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:46
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:06
Juntada de petição
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28/03/2022 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2022.
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28/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 08:51
Conclusos para despacho
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18/03/2022 12:06
Juntada de petição
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832048-59.2019.8.10.0001 AUTOR: DOMINGOS LOPES SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Considerando a informação do falecimento do autor/exequente (Id's 36325071 e 55272874), determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para a eventual habilitação dos sucessores do exequente ou de seu espólio para integrar a lide, nos termos do art. art. 110 c/c art. 313, I, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e em observância ao princípio do devido processo legal.
Determino pois, a intimação dos herdeiros para, se tiverem interesse, proceder a devida habilitação, no prazo acima assinalado, juntando, inclusive, a certidão de óbito do exequente, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Ultrapassado o prazo estabelecido, com ou sem manifestação acerca de eventual habilitação, tornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
São Luís/MA, 10 de novembro de 2021.
Juíza Alexandra Ferraz Lopez Titular da 7ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo, resp. pela 6ª VFP - 2º Cargo -
12/11/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/11/2021 13:25
Conclusos para despacho
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27/10/2021 17:31
Juntada de petição
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29/09/2021 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0832048-59.2019.8.10.0001 AUTOR: DOMINGOS LOPES SOBRINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se o exequente, para no prazo de 20 (vinte) dias se manifestar sobre o documento do ID 36325071.
SÃO LUÍS, 21 de setembro de 2021 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2º Cargo -
23/09/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 13:54
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:21
Juntada de petição
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24/08/2021 10:21
Juntada de termo
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04/08/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/08/2021 15:14
Juntada de petição
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26/07/2021 02:31
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
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31/10/2020 02:24
Decorrido prazo de SEGEP-Secretaria de Estado da Gestão e Previdência em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 12:13
Conclusos para decisão
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22/10/2020 10:38
Juntada de termo
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02/10/2020 09:59
Juntada de petição
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26/09/2020 08:09
Juntada de petição
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16/09/2020 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2020 10:26
Juntada de termo
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07/08/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 15:13
Juntada de Ofício
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06/08/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 20:51
Outras Decisões
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03/08/2020 13:30
Conclusos para despacho
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10/09/2019 14:33
Juntada de petição
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29/08/2019 10:46
Juntada de petição
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21/08/2019 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 07:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/08/2019 15:48
Conclusos para despacho
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08/08/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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