TJMA - 0808220-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2022 01:14
Decorrido prazo de ROSELY CRUZ MOURA em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2022 11:30
Juntada de petição
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25/08/2022 01:13
Arquivado Definitivamente
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25/08/2022 01:12
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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03/08/2022 15:13
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 10:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:18
Juntada de petição
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06/07/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 08:44
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 11:27
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 09:52
Juntada de Mandado
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22/04/2022 16:16
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/04/2022 03:36
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808220-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ROSELY CRUZ MOURA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão de ID nº 63861956, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 30 de Março de 2022.
DAYANA KARLA CARDOSO DE OLIVEIRA 129395 -
31/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
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30/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
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14/10/2021 16:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/10/2021 03:53
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 01:39
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808220-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: ROSELY CRUZ MOURA DESPACHO Para a realização das diligências solicitadas no ID: 51490744 , providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento da taxa prevista na Lei 10.590/2017, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá também indicar expressamente o nome e cada número do CPF/CNPJ pretendido na referida pesquisa.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas, via INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD, visando a localização do endereço do executado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 21 de setembro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
23/09/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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25/08/2021 16:59
Juntada de petição
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23/08/2021 21:46
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 19/08/2021 23:59.
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23/08/2021 21:46
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 19/08/2021 23:59.
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04/08/2021 09:09
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:31
Juntada de Certidão
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17/12/2020 15:39
Juntada de termo
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01/08/2020 21:34
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROSELY CRUZ MOURA em 13/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 12:06
Juntada de petição
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19/06/2020 11:37
Juntada de petição
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19/06/2020 11:35
Juntada de petição
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19/06/2020 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 19/06/2020.
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19/06/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/06/2020 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2020 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 14:39
Conclusos para despacho
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03/04/2020 14:39
Juntada de Certidão
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03/04/2020 14:35
Juntada de ata da audiência
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28/11/2017 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/11/2017 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2017 00:19
Publicado Intimação em 26/10/2017.
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26/10/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2017 17:46
Expedição de Mandado
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24/10/2017 17:44
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 11:00.
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19/10/2017 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 11:55
Conclusos para despacho
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15/03/2017 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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