TJMA - 9000086-58.2011.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 12:27
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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14/12/2021 13:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 13:48
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 06:22
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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26/11/2021 06:21
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2021 13:21
Conclusos para despacho
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08/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:54
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:54
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 9000086-58.2011.8.10.0103 Autores: ANTONIO PAULO DA CRUZ Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Reconhecida a impenhorabilidade dos ativos financeiros do executado bloqueados via bancejud e, intimado para indicar bens passíveis à penhora, quedou-se inerte, vide certidão de fls. Assim, considerando que o objeto da execução trata-se de valores recebidos a maior, intime-se o banco exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender devido, observando que a ausência de bens penhoráveis, levará à extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9099/95. Publique-se.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Olho D’água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema). Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA -
02/02/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:37
Conclusos para decisão
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA CRUZ em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO DA CRUZ em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 00:39
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 12:56
Juntada de Certidão
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19/08/2020 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/08/2020 13:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2011
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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