TJMA - 0809419-71.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
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11/04/2023 11:46
Juntada de petição
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27/02/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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13/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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13/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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29/12/2022 08:08
Juntada de petição
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08/12/2022 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:07
Juntada de petição
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08/08/2022 07:09
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
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04/08/2022 07:21
Juntada de petição
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02/08/2022 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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02/08/2022 10:11
Realizado cálculo de custas
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01/08/2022 15:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2022 15:22
Juntada de termo
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01/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
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22/07/2022 20:50
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:06
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:41
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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10/06/2022 18:13
Recebidos os autos
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10/06/2022 18:13
Juntada de despacho
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03/12/2021 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/11/2021 23:03
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 17:27
Juntada de petição
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30/09/2021 15:33
Juntada de petição
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29/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809419-71.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAIMUNDO ALVES LEITAO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO (SENTENÇA) INTIMAÇÃO do(a) parte requerente RAIMUNDO ALVES LEITAO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do NCPC, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a inexistência do negócio jurídico questionado nos autos, bem como inexigíveis os débitos dele oriundos; (ii) PROCEDENTE o pedido de restituição em dobro dos valores descontados e comprovados nos autos, condenando a requerida à repetição em dobro do indébito, respeitado o prazo prescricional de 5 anos, contados do ajuizamento da demanda; (iii) PROCEDENTE em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de reparação por danos morais.
O valor devido será apurado mediante simples cálculo aritmético, o qual deverá observar os parâmetros fixados nesta sentença.
Outrossim, o valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do efetivo prejuízo, ou seja, de cada prestação paga indevidamente pelo autor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (súmula 362, STJ), enquanto que os juros de mora incidirão a partir do evento danoso, qual seja, a partir do primeiro pagamento indevido efetuado pelo requerente (súmula 54, STJ).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
23/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:53
Juntada de apelação cível
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30/08/2021 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2021 22:48
Conclusos para despacho
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16/07/2021 22:48
Juntada de termo
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17/10/2019 16:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/10/2019 09:48
Conclusos para decisão
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20/09/2019 01:32
Decorrido prazo de CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA em 19/09/2019 23:59:59.
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19/08/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 15:36
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2019 09:21
Juntada de contestação
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08/07/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 15:33
Conclusos para despacho
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03/07/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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