TJMA - 0803172-79.2021.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 09:55
Recebidos os autos
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26/08/2022 09:55
Juntada de despacho
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26/01/2022 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/01/2022 16:57
Juntada de contrarrazões
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17/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803172-79.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIO MARTINS SAMPAIO Advogado: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS OAB: MA16886 Endereço: desconhecido Réu: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383-A Endereço: AFONSO CELSO, 196, AP 1301, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-190 /INTIMAÇÃOD E C I S Ã O Preenchendo os pressupostos legais objetivos e subjetivos de admissibilidade, RECEBO o recurso inominado interposto apenas em seu efeito devolutivo.
Deixo de conceder efeito suspensivo ao apelo por não vislumbrar justificativa relevante para tanto, já que, via de regra, indispõe de tal efeito (art.43 da Lei nº. 9.099/95).
Observe-se que a ausência de preparo se justifica em razão do(a) recorrente ser beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões.
Escoado o prazo acima referido, com ou sem o oferecimento de contrarrazões, enviem-se os autos à Turma Recursal.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
14/01/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2022 22:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2022 09:56
Conclusos para decisão
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07/01/2022 09:56
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:01
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/12/2021 23:59.
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14/12/2021 11:52
Juntada de recurso inominado
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01/12/2021 01:57
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:25
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2021 00:54
Decorrido prazo de MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS em 25/10/2021 09:30.
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26/10/2021 19:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/10/2021 09:30.
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25/10/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 10:26
Audiência Una realizada para 25/10/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/10/2021 13:11
Juntada de petição
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20/10/2021 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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27/09/2021 15:35
Juntada de Certidão
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24/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803172-79.2021.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIO MARTINS SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARILIA JOANA BEZERRA SANTOS - OAB/MA 16886 Réu: BANCO PAN S/A D E S P A C H O/INTIMAÇÃO Designo o dia 25/10/2021 às 09h30min, para a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender cabíveis.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte autora em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se no mandado de intimação/citação, que a audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA. Destaque-se, que caso alguma das partes tenha dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, que entre em contato com a Secretaria deste Juizado para maiores explicações. Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que tenha internet. Consigne-se, ainda, que as partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC/2015), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual. Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
23/09/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 10:48
Audiência Una designada para 25/10/2021 09:30 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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