TJMA - 0802074-86.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 02:52
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:52
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:41
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:11
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 13:20
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:54
Juntada de petição
-
08/02/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:28
Juntada de petição
-
01/02/2023 15:48
Juntada de petição
-
19/01/2023 12:02
Juntada de petição
-
19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 00:45
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 12/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 11:33
Juntada de petição
-
05/01/2023 02:18
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 13/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 13/12/2022 23:59.
-
29/12/2022 07:38
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
27/12/2022 13:17
Publicado Despacho (expediente) em 02/12/2022.
-
27/12/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
07/12/2022 12:35
Juntada de petição
-
01/12/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:15
Juntada de petição
-
05/10/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 18:14
Processo Desarquivado
-
05/10/2022 07:45
Juntada de petição
-
04/10/2022 18:27
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:15
Juntada de petição
-
25/08/2022 07:26
Juntada de petição
-
24/08/2022 19:53
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 18:40
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 17/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 15:19
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:34
Juntada de petição
-
25/07/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:09
Juntada de despacho
-
18/04/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:44
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:42
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:49
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 31/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 21:51
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 25/02/2022 23:59.
-
21/03/2022 17:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
-
21/03/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 10:41
Juntada de contrarrazões
-
15/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 25/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 16:50
Juntada de recurso inominado
-
22/02/2022 18:46
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2022.
-
22/02/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/11/2021 17:55
Conclusos para julgamento
-
02/11/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 04:01
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 21:22
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 21/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:03
Juntada de réplica à contestação
-
29/09/2021 12:36
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
-
29/09/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802074-86.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ - MA19507, MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestem-se seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 24 de setembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
24/09/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:35
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/09/2021 01:03
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 16/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 16/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 03:47
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 18:58
Outras Decisões
-
26/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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