TJMA - 0805546-03.2019.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/08/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 22:19
Juntada de contrarrazões
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02/08/2024 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:27
Juntada de apelação
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24/07/2024 19:53
Juntada de protocolo
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10/07/2024 01:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:18
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2024 12:44
Juntada de petição
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24/05/2024 00:48
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:28
Juntada de petição
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09/05/2024 10:18
Juntada de embargos de declaração
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09/05/2024 09:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
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02/05/2024 01:05
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 15:10
Juntada de petição
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19/04/2024 14:55
Juntada de petição
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19/04/2024 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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19/05/2023 19:31
Juntada de petição
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08/05/2023 12:05
Juntada de petição
-
03/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:22
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 20/03/2023 23:59.
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18/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:58
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 16:21
Juntada de petição
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13/03/2023 16:29
Juntada de petição
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12/03/2023 11:55
Juntada de petição
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23/02/2023 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2022 12:44
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 19/05/2022 23:59.
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06/06/2022 13:19
Conclusos para decisão
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06/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:53
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
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13/04/2022 19:02
Juntada de contestação
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31/03/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2022 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2022 14:30, 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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31/03/2022 14:50
Conciliação infrutífera
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14/12/2021 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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09/12/2021 21:04
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 01:16
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 2ª Vara Cível Processo: 0805546-03.2019.8.10.0060 Ação: COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS Requerente: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN - PI2790 Requerido: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON/MA, DRA.
SUSI PONTES DE ALMEIDA, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S), ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 31/03/2022 14:30 A SER REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PELO 2º CEJUSC DE TIMON-MA, NOS TERMOS DO (A) DESPACHO/DECISÃO ID Nº 52575367 DE SEGUINTE TEOR: Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS proposta por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em face de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.
Processo suspenso no Despacho ID 32414830, a pedido do suplicante.
Em Petitório ID 41690128, a parte autora requer o prosseguimento do feito, o que ora defiro.
Assim, considerando-se a autocomposição como um valor prevalente na resolução das controvérsias, hodiernamente, alçada ao status de norma fundamental do sistema processual brasileiro, conforme inteligência do Art. 3º, §3º, do CPC, deverão ser estimulados, os meios alternativos de solução de conflitos.
Tendo por norte essa mentalidade, uma vez que foram preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, não sendo o caso sub examine passível de julgamento liminar de improcedência, versando o presente feito, ainda, sobre direitos que podem ser objeto de autocomposição, em conformidade com o Art. 334, do Digesto Processual Civil, bem como em consonância com o Art. 3º, do Provimento 2/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, que versa sobre o registro, distribuição, tramitação e comunicação das demandas pré-processuais e processuais encaminhadas aos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs) e, ainda, ante a imprevisibilidade do fim desse período de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) de Timon, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo da parte como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, CITE-SE a parte requerida com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência, assim como, intime-se a parte autora, na pessoa do(a) respectivo(a) advogado(a) constituído(a), devendo os litigantes ficarem cientes dos seguintes procedimentos e orientações: I) Para acesso à plataforma, as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do equipamento; II) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após, deve ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Em seguida, deverá ser aguardada a respectiva autorização para ingresso à sala virtual; III) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e horário marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, ou seja, as partes em suas residências e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; IV) As partes deverão estar munidas de dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; V) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos serem conclusos para apreciação judicial.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; VI) Destaca-se, ademais, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected], o whatsapp (99) 3317-7120 e o assistente virtual https://forms.gle/9uD2scLJPQiZJYYN8 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos sobre o procedimento remoto a ser efetivado, bem como o celular/Whatsapp do 2º CEJUSC de Timon (86) 98892-5097; VII) Faz-se mister informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, assim como, a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Ressalte-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Destaque-se que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em Secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu permanecer inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirta-se aos litigantes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização da audiência supracitada.
Intimem-se, servindo o presente como mandado, caso necessário.
Cumpra-se com urgência, ante a sessão a ser designada.
Timon-MA, 14 de Setembro de 2021.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 23/09/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Timon (MA), Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Técnico Judiciário -
23/09/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 11:12
Audiência Processual por videoconferência designada para 31/03/2022 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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14/09/2021 17:04
Outras Decisões
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10/09/2021 10:03
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:41
Juntada de petição
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10/10/2020 09:13
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:13
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:13
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:13
Decorrido prazo de MARCOS SOLEMAR VIEIRA FRANKLIN em 01/10/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/06/2020 10:17
Juntada de petição
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09/06/2020 16:29
Juntada de petição
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09/06/2020 16:05
Juntada de petição
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13/04/2020 17:25
Juntada de termo
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13/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
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13/04/2020 17:24
Juntada de Certidão
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05/03/2020 05:23
Juntada de petição
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02/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/11/2019 08:50
Juntada de petição (3º interessado)
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11/11/2019 08:41
Juntada de termo
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11/11/2019 08:41
Conclusos para despacho
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10/11/2019 05:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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