TJMA - 0800159-96.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
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20/11/2021 12:23
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:23
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800159-96.2020.8.10.0019 Promovente: ALBERTO DOS SANTOS LIMA Advogado do Demandante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A Promovido:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do Demandado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO: Compulsados os autos, observo que a obrigação foi satisfeita, de forma voluntária, em cumprimento à sentença de mérito, tendo havido a quitação do débito, com satisfação integral da obrigação, pelo que determino o arquivamento deste processo Certifique-se e ARQUIVE-SE com baixa no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
05/11/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:01
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
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14/10/2021 13:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:21
Juntada de Ofício
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08/10/2021 14:46
Juntada de petição
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29/09/2021 01:25
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800159-96.2020.8.10.0019 Promovente: ALBERTO DOS SANTOS LIMA Advogado do Demandante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A Promovido:PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do Demandado: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - OAB/MA 11735-A DESPACHO: INTIME-SE ALBERTO DOS SANTOS LIMA, a fim de comparecer em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, visando comprovar o pagamento das custas do selo oneroso para transferência do numerário constrito, advertindo-o que após o prazo de 05 (cinco) anos os valores serão revertidos em favor do FERJ.
Ressalto que mesmo nos casos com deferimento da gratuidade é obrigatório o recolhimento das custas do selo para o recebimento de alvará com valor superior a dez vezes ao das citadas custas (Art. 98, § 5°, CPC, RECOM CGJ 62018, Art. 2° e RESOL GP 462018, art. 1°).
Após o recolhimento das custas e expedição do Alvará/Ofício, Certifique-se o seu recebimento pelo credor e arquive-se.
Decorrido o prazo sem que a parte tenha cumprido a determinação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
São Luís(MA), 21/09/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
23/09/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
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17/09/2021 11:06
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:29
Decorrido prazo de ALBERTO DOS SANTOS LIMA em 15/09/2021 23:59.
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03/09/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 14:40
Juntada de petição
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30/08/2021 19:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2021 22:55
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59.
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22/08/2021 04:00
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
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10/08/2021 09:32
Recebidos os autos
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10/08/2021 09:32
Juntada de petição
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05/11/2020 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/11/2020 11:47
Juntada de contrarrazões
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30/10/2020 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:17
Conclusos para decisão
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28/10/2020 09:06
Juntada de recurso inominado
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16/10/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2020 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO DOS SANTOS LIMA em 15/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2020 12:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2020 11:30
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 14/10/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/10/2020 15:27
Juntada de Certidão
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13/10/2020 17:51
Juntada de petição
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10/10/2020 13:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 13:47
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 09:55
Juntada de petição
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01/10/2020 20:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 20:17
Juntada de Certidão
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29/08/2020 04:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 04:43
Decorrido prazo de ALBERTO DOS SANTOS LIMA em 27/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 21:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 21:49
Audiência Instrução redesignada para 14/10/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/05/2020 13:44
Juntada de petição
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29/04/2020 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 10:42
Conclusos para despacho
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22/04/2020 09:50
Juntada de petição
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27/03/2020 09:54
Juntada de contestação
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08/03/2020 01:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 13:15
Juntada de diligência
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04/03/2020 03:59
Decorrido prazo de ALBERTO DOS SANTOS LIMA em 03/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 12:43
Juntada de Certidão
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20/02/2020 12:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 12:40
Audiência conciliação redesignada para 01/04/2020 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/02/2020 10:40
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 09:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/02/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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