TJMA - 0801469-69.2019.8.10.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 08:29
Baixa Definitiva
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07/10/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/10/2021 08:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/10/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE ALEX SILVA NUNES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE ALEX SILVA NUNES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:08
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 00:07
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801469-69.2019.8.10.0150 DECISÃO Analisando os autos, verifico que consta no ID 10328921 pedido de anulação do julgamento do acórdão dos Embargos de Declaração nº 904/2021 da sessão realizada em 26/04/2021.
Tal pleito, entretanto, não merece ser acolhido.
Conforme claramente fundamentado no referido acórdão de ID nº 10320852, o artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão prevê que não caberá sustentação oral no julgamento de embargos de Declaração.
Assim, ainda que tenha ocorrido despacho anterior no sentido de retirada de pauta em virtude de tal pedido, tal determinação se deu de forma equivocada, motivo pelo qual constou a revogação do despacho de ID 9842717 neste sentido.
Desta feita, entendo por rejeitar mais uma vez o pedido e por aplicar nesta oportunidade, com arrimo no artigo 80, VI do CPC, multa de litigância de má-fé à parte autora equivalente a 1% sobre o valor da causa, em virtude da sua conduta na lide, uma vez que a presente decisão se deu apenas e tão somente com o intuito de repetir os termos já constantes no acórdão quanto aos motivos pelo não acolhimento da inscrição para sustentação oral.
Determino, ato contínuo, que a secretaria proceda com a certificação do trânsito em julgado e remeta os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pinheiro, 20 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Relator da Turma Recursal -
24/09/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 11:23
Outras Decisões
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12/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:54
Conclusos para decisão
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05/08/2021 14:53
Juntada de termo
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04/08/2021 14:04
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2021 08:45
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALEX SILVA NUNES em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 00:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 00:00
Publicado Intimação de acórdão em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 11:53
Juntada de termo
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06/05/2021 11:53
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 22:55
Juntada de petição
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05/05/2021 16:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2021 16:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2021 10:53
Juntada de petição
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26/04/2021 16:06
Incluído em pauta para 26/04/2021 15:00:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Pinheiro.
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25/04/2021 20:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/04/2021 20:12
Juntada de Certidão
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16/04/2021 16:33
Juntada de petição
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16/04/2021 11:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/04/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
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29/03/2021 09:31
Juntada de termo
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29/03/2021 09:30
Juntada de Certidão
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26/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 14:21
Conclusos para despacho
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26/03/2021 14:20
Pedido de inclusão em pauta
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23/03/2021 11:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2021 23:25
Juntada de petição
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19/03/2021 12:40
Juntada de termo
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19/03/2021 12:40
Juntada de Certidão
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19/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 00:03
Juntada de petição
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14/11/2020 00:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:18
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
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05/11/2020 11:45
Juntada de termo
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05/11/2020 11:43
Juntada de Certidão
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04/11/2020 18:35
Juntada de contrarrazões
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04/11/2020 00:09
Juntada de petição
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27/10/2020 00:01
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
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23/10/2020 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 08:44
Juntada de Certidão
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22/10/2020 23:50
Juntada de embargos de declaração (1689)
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21/10/2020 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2020
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19/10/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:40
Conhecido o recurso de CARLA CRISTINA SILVA NUNES - CPF: *18.***.*98-57 (RECORRENTE) e não-provido
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19/10/2020 08:42
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/10/2020 10:31
Juntada de petição
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05/10/2020 14:44
Incluído em pauta para 05/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - Turma Recursal de Pinheiro.
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29/09/2020 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2020 11:46
Juntada de termo
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28/09/2020 11:45
Juntada de Certidão
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24/09/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 11:34
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/09/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 10:00
Recebidos os autos
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14/04/2020 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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