TJMA - 0801322-63.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 23:24
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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30/11/2021 17:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA COSTA CARDOSO em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 14:33
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801322-63.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOAO BATISTA COSTA CARDOSO Advogado: DIEGO ALVES CARDOSO OAB: MA19014 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: PR32505-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, acolhendo a preliminar suscitada, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada ao reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís/MA, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 10 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
10/11/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:48
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 16:00
Juntada de petição
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29/10/2021 16:02
Juntada de petição
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07/10/2021 14:01
Juntada de petição
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29/09/2021 13:21
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801322-63.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOAO BATISTA COSTA CARDOSO Advogado: DIEGO ALVES CARDOSO OAB: MA19014 DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: PR32505-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03/11/2021 12:10 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 24 de setembro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/09/2021 22:11
Conclusos para decisão
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26/09/2021 22:10
Juntada de termo
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25/09/2021 02:58
Juntada de petição
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24/09/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 12:11
Juntada de ato ordinatório
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23/09/2021 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 12:10 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:56
Juntada de contestação
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06/08/2021 03:45
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2021 11:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/09/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2021 07:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2021 15:07
Conclusos para decisão
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17/07/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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