TJMA - 0800540-46.2018.8.10.0061
1ª instância - 1ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 17:55
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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20/12/2021 21:40
Decorrido prazo de MARIA NELI SOUSA BAIA em 16/12/2021 23:59.
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20/12/2021 21:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 13:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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24/11/2021 13:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0800540-46.2018.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NELI SOUSA BAIA Advogado do(a) AUTOR:DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: DRº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A SENTENÇA CÍVEL Trata-se de Ação proposta por MARIA NELI SOUSA BAIA, devidamente qualificado, em face de BANCO BRADESCO SA, também já qualificado.Posteriormente ao ajuizamento da ação, informou o requerente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, solicitando a desistência deste (id. nº 53355568).Intimado o requerido para se manifestar sobre o pedido de desistência, este não se opôs ao pedido (id. nº 56682583).É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).Desta feita, considerando que o autor requereu a desistência da ação, não resta alternativa a este juízo senão a de declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.Custas pelo requerente.Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Esta decisão vale como mandado judicial, para todos os fins (intimação/notificação/citação). Viana/MA, 22 de novembro de 2021.ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO - Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Viana . -
22/11/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 14:53
Extinto o processo por desistência
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22/11/2021 10:00
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 10:00
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2021 23:59.
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23/10/2021 05:27
Decorrido prazo de MARIA NELI SOUSA BAIA em 21/10/2021 23:59.
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21/10/2021 12:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA.
PROCESSO Nº.: 0800540-46.2018.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NELI SOUSA BAIA Advogado do(a) AUTOR:DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8.672 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado do(a) RÉU: DRº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19.142-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono estes autos com a finalidade de: 01 - [ ] Intimar a parte interessada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 02 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, tendo em vista que o AR retornou com a informação que a parte requerida ; 03 - [ ] Intimar a parte para que faça juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas de expedição de Carta Precatória, no prazo de 10 dias, vez que resta uma carta a ser expedida; 04 - [ ] intimar a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, indicar novo endereço, bem como, recolher as custas correspondentes a expedição do novo mandado/carta pela Secretaria.
Após a comprovação do pagamento, será expedida nova citação/carta/mandado para o endereço indicado pelo autor. 05 - [ ] Intimar a parte interessada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados aos autos; 06 - [ ] intimar a parte autora para se manifestar, sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 07 - [ ] Intimar a parte________________ para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias; 08 - [ ] Intimar a parte autora para tomar ciência do Ofício do IML, no qual ficou designado o dia __________ para a realização do exame/perícia; 09 - [ ] Intimar a parte____________ para retirar ( ) edital e providencie a publicação; ( ) carta precatória e providencie o cumprimento; ( ) ofício e providencie o encaminhamento; ( ) alvará; ( ) _____________________; 10 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ofício/exame (ID TEXTO LIVRE) recebido nesta Unidade; 11 - [ ] Intimar o advogado/procurador, DR. _________________, para que proceda à devolução, em 05 (cinco) dias, dos autos de nº. _________________ retirados com carga em ______________, tendo em vista expiração do prazo.
Transcorrido o prazo sem devolução, a MM.
Juíza será comunicada para adoção das medidas que entender cabíveis; 12 - [ ] Intimar as partes interessadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem planilha atualizada de cálculo ou manifestarem acerca dos cálculos apresentados; 13 - [ ] Intimar a parte interessada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte adversa; 14 [ X ] Intimar a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre a Petição de ID 53355568, no prazo de 15 dias. 15 [ ] Reiterar a citação/intimação por mandado e/ou carta, no endereço indicado às fls. _______. 16 [ ] Intimar a testemunha, no endereço indicado, para a audiência designada. 17 - [ ] Intimar a parte autora para se manifestar, sobre a devolução da Carta Precatória sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias; 18 - [ ] Remeter os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. VIANA, MA, 19 de Outubro de 2021. FERNANDO HENRIQUE SILVA SMITH TÉCNICO JUDICIÁRIO MATRÍCULA 162529 -
19/10/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:36
Juntada de Certidão
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29/09/2021 13:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 10:49
Juntada de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo n° 0800540-46.2018.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA NELI SOUSA BAIA Advogado da parte autora: FLÁVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB-MA: 8672-A Parte requerida: BANCO BRADESCO S.A.
Com fundamento no Art. 203, §4º do CPC/15 c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA, impulsiono os presentes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15(quinze) dias.
Viana-MA, 24 de setembro de 2021.
LIVIA MARIA MATOS MACHADO AROUCHE Técnico(a) Judiciário(a) -
24/09/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 09:38
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 12:41
Juntada de contestação
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21/07/2021 17:48
Juntada de cópia de decisão
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07/07/2021 00:31
Publicado Citação em 07/07/2021.
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06/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2021 01:50
Decorrido prazo de MARIA NELI SOUSA BAIA em 05/03/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:42
Conclusos para despacho
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02/02/2021 15:41
Juntada de Certidão
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02/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
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14/01/2021 19:13
Juntada de petição
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12/01/2021 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/01/2021 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2020 17:45
Conclusos para despacho
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03/09/2020 17:45
Juntada de Certidão
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15/08/2018 02:09
Decorrido prazo de MARIA NELI SOUSA BAIA em 14/08/2018 23:59:59.
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30/07/2018 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/07/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 18:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/04/2018 13:55
Conclusos para decisão
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17/04/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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