TJMA - 0803954-94.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 13:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 12:41
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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23/11/2021 20:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:16
Juntada de petição
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25/10/2021 03:03
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803954-94.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA VITORIA SEREJO AYRES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A REQUERIDO(A)(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 10:56
Indeferida a petição inicial
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21/10/2021 07:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 16:22
Juntada de petição
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29/09/2021 01:49
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803954-94.2021.8.10.0110 Demandante: MARIA VITORIA SEREJO AYRES Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO No caso em tela, a procuração encontra-se desatualizada.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se. Penalva(MA), Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
23/09/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 11:51
Conclusos para decisão
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20/09/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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