TJMA - 0808009-30.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 09:43
Juntada de termo
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24/06/2022 09:43
Juntada de malote digital
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24/06/2022 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2022 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:00
Juntada de Certidão
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28/04/2022 08:59
Juntada de Certidão
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27/04/2022 13:37
Juntada de contrarrazões
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08/04/2022 01:59
Decorrido prazo de LENILSON BATISTA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0808009-30.2021.8.10.0000 AGRAVANTE : Lenilson Batista da Silva Advogado : Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7.172) AGRAVADO : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) INTIMAÇÃO Intimo o polo agravado para apresentar resposta. São Luís, 06 de abril de 2022 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 -
06/04/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:44
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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17/03/2022 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 12:43
Recurso Especial não admitido
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11/03/2022 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
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07/03/2022 16:48
Juntada de termo
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07/03/2022 16:38
Juntada de contrarrazões
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14/02/2022 01:20
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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12/02/2022 06:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
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10/02/2022 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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10/02/2022 09:08
Juntada de recurso especial (213)
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22/01/2022 04:08
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 16:42
Conhecido o recurso de LENILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *25.***.*60-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/12/2021 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2021 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2021 13:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:08
Decorrido prazo de LENILSON BATISTA DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
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24/11/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 10:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2021 04:08
Decorrido prazo de LENILSON BATISTA DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/10/2021 13:26
Juntada de contrarrazões
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28/09/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
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28/09/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0808009-30.2021.8.10.0000 — SÃO LUÍS Agravante : Lenilson Batista da Silva Advogados : Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7.172) Agravado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Em observância ao prévio contraditório de que trata o § 2º, do art. 1.021, do CPC (Código Fux), intime-se o agravado, Banco do Brasil S.A., para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
24/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 12:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 10:48
Juntada de agravo interno cível (1208)
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02/07/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:04
Conhecido o recurso de LENILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *25.***.*60-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/05/2021 15:17
Juntada de petição
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11/05/2021 15:10
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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