TJMA - 0802358-34.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 10:09
Juntada de termo
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17/01/2023 13:13
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
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17/01/2023 13:13
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
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01/11/2022 03:57
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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01/11/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 15:50
Juntada de termo
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27/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:49
Juntada de termo
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26/09/2022 11:46
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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06/09/2022 11:09
Juntada de petição
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29/08/2022 17:29
Juntada de petição
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09/07/2022 04:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/06/2022 23:59.
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09/07/2022 04:28
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS CARDOSO em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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02/06/2022 01:32
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:02
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 12:38
Juntada de termo
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12/04/2022 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 10:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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12/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 10:13
Juntada de petição
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11/04/2022 18:00
Juntada de petição
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11/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 16/02/2022 23:59.
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12/01/2022 10:33
Juntada de contestação
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15/12/2021 09:16
Juntada de termo
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13/12/2021 19:02
Decorrido prazo de ANDRE SANTOS CARDOSO em 10/12/2021 23:59.
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26/11/2021 12:33
Juntada de termo
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18/11/2021 16:25
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802358-34.2021.8.10.0059 Requerente: ANDRE SANTOS CARDOSO Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial antecipada para o dia 12/04/2022 10:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 16 de novembro de 2021. LUANA DA PAIXAO MATOS Servidor(a) Judicial -
16/11/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 09:40
Juntada de ato ordinatório
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04/10/2021 14:58
Juntada de petição
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29/09/2021 02:10
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº :0802358-34.2021.8.10.0059 INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, sirvo-me do presente para INTIMAR o Requerente, através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953, para que junte os documentos pessoais do (a) autor (a): RG e CPF legíveis; comprovante de residência, em nome próprio, atualizado, legível e pertencente a este município, em conformidade com a resolução GP: 61/2013 (TJMA), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. São José de Ribamar - MA,23 de setembro de 2021.
PAULO RICARDO RIBEIRO VERISSIMO -Servidor(a) Judiciário- -
23/09/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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13/09/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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