TJMA - 0800121-31.2017.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 16:34
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:11
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800121-31.2017.8.10.0006 | PJE Promovente: JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: LARISSA NAYARA DE OLIVEIRA - MA13102 Promovido: RUTH MARIA COSTA DE JESUS DECISÃO Em que pese a certidão de Id 38289925, vislumbro que houve cumprimento parcial da ordem de bloqueio, no montante de R$ 11,42 (onze reais e quarenta e dois centavos), conforme comprovante de Id 38289912.
Deste modo, determino a intimação da Executada, pessoalmente, ante a ausência de advogado habilitado nos autos, para conhecimento, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC, oportunizando manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não seja apresentada manifestação pela Executada, determino a conversão da indisponibilidade em penhora com transferência dos valores para conta de titularidade deste Juízo, conforme art. 854, § 5º, do CPC, e expedição de alvará em favor do Exequente e de seu advogado para levantamento, dispensando o adimplemento do selo, em virtude do valor, conforme RECOM 62018 – CGJ, intimando-os, em seguida para o levantamento.
Na sequência, considerando as diversas reiterações de penhora online (Ids 16107818, 18917404, 26477632, 32549586, 34597179 e 38289912) e o indeferimento, em 02 (duas) oportunidades (Ids 20016973 e 24416177), das demais medidas constritivas em razão do rito dos Juizados Especiais, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Após cumprimento de todas as determinações, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 02 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 1ª JERC -
02/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 09:55
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
28/01/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 03:46
Decorrido prazo de LARISSA NAYARA DE OLIVEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 17:50
Juntada de protocolo
-
19/08/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 12:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/07/2020 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:47
Juntada de petição
-
26/06/2020 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 19:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 06:48
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO em 19/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 21:08
Juntada de petição
-
02/03/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 10:48
Juntada de Alvará
-
17/02/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 09:46
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2020 07:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 08:42
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE JESUS em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2019 13:52
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/12/2019 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 08:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 05:16
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO em 20/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 21:16
Juntada de petição
-
01/08/2019 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 00:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2019 00:28
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE JESUS em 26/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 12:39
Juntada de diligência
-
03/06/2019 15:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 09:39
Juntada de Mandado
-
27/05/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 20:40
Juntada de protocolo
-
16/04/2019 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2019 12:32
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/03/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 08:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 11:43
Juntada de protocolo BACENJUD
-
19/11/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2018 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2018 10:43
Conta Atualizada
-
30/08/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 09:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 01:17
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO em 04/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/06/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 10:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 10:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2018 10:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 15:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 01:38
Decorrido prazo de RUTH MARIA COSTA DE JESUS em 05/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 01:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA COQUEIRO em 05/03/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 16:30
Expedição de Informações pessoalmente
-
22/02/2018 09:55
Homologada a Transação
-
22/02/2018 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2018 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
14/12/2017 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2017 13:08
Expedição de Mandado
-
23/11/2017 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2018 09:10.
-
23/11/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 07:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2017 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/11/2017 10:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
21/11/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2017 13:04
Expedição de Mandado
-
22/08/2017 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/11/2017 10:10.
-
18/08/2017 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2017 10:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2017 10:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2017 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2017 15:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2017 11:53
Juntada de Mandado
-
21/03/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 21:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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