TJMA - 0803374-64.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:08
Juntada de petição
-
24/06/2024 10:55
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 21/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 21:34
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:36
Juntada de petição
-
25/07/2022 10:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:34
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 09:27
Juntada de petição
-
04/07/2022 19:16
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 26/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:09
Juntada de petição
-
18/05/2022 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:10
Juntada de petição
-
11/05/2022 00:22
Outras Decisões
-
09/05/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
29/03/2022 16:30
Juntada de petição
-
29/03/2022 11:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 12:11
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:54
Juntada de petição
-
16/02/2022 12:00
Juntada de petição
-
02/02/2022 17:14
Juntada de petição
-
01/12/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:02
Juntada de petição
-
24/11/2021 21:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:07
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:07
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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27/10/2021 04:28
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803374-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOZIEL GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADA: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/MA19411-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 11:10
Juntada de petição
-
20/10/2021 05:16
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803374-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOZIEL GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/10/2021 12:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:40
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
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18/10/2021 11:03
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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06/10/2021 01:29
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 21:01
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:21
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 01:22
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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28/09/2021 13:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803374-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOZIEL GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA 19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/MA 19411 - A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:02
Juntada de petição
-
26/09/2021 12:18
Julgado procedente o pedido
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24/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803374-64.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): JOZIEL GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/09/2021 17:42
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 15:38
Juntada de réplica à contestação
-
23/09/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 09:06
Juntada de contestação
-
23/08/2021 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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