TJMA - 0802264-19.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/12/2024 05:09
Juntada de contrarrazões
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27/11/2024 05:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:28
Juntada de apelação
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23/09/2024 21:52
Juntada de petição
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23/09/2024 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2024 17:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/09/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 12:49
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:07
Juntada de petição
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13/09/2024 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/09/2024 09:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802263-34.2021.8.10.0049
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08/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:51
Juntada de petição
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11/04/2024 20:22
Juntada de petição
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08/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:27
Juntada de petição
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16/10/2023 12:39
Juntada de petição
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28/09/2023 15:33
Juntada de petição
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28/09/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 06:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 11:47
Juntada de petição
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20/09/2023 09:19
Conclusos para decisão
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20/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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13/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 22:04
Juntada de petição
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10/07/2023 14:32
Conclusos para decisão
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10/07/2023 12:34
Juntada de petição
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09/06/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
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01/06/2023 13:10
Juntada de Certidão
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10/04/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
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06/11/2022 18:14
Juntada de petição
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03/11/2022 16:58
Juntada de petição
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28/09/2022 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 09:13
Juntada de petição
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24/06/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 18:13
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:44
Juntada de petição
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07/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
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22/03/2022 10:21
Juntada de réplica à contestação
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17/03/2022 12:53
Juntada de petição
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22/01/2022 16:49
Juntada de petição
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21/01/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 16:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/12/2021 05:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 19/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 19/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:09
Conclusos para decisão
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13/12/2021 13:21
Juntada de petição
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06/12/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/10/2021 09:11
Conclusos para decisão
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12/10/2021 18:14
Juntada de petição
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29/09/2021 02:08
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE DECLARATÓRIA N.º 0802264-19.2021.8.10.0049 REQUERENTE: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA ADVOGADO: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - OAB/MA 12.021 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme Despacho proferido nos autos: "Em que pese a alegação de hipossuficiência, a presunção de pobreza por simples declaração é relativa, sucumbindo esta, frente a evidências concretas da possibilidade da parte arcar com as custas processuais (art. 5º, daquele diploma), tendo estas, natureza de taxa, pela qual o cidadão deve pagar pela utilização de serviços públicos (excetuando-se somente em casos excepcionais, sob pena de inviabilizar-se a continuação de tal serviço).
Conforme se constata da documentação carreada aos autos, a parte autora é advogado, sendo proprietário de outros imóveis no Município de Paço do Lumiar, conforme narrou, o que não é, a princípio, compatível com a alegada hipossuficiência, não havendo elementos que demonstrem não possuir condições de arcar com as custas processuais, sobretudo diante do valor atribuído à causa.
Ressalte-se que nos termos das recomendações do CNJ e da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, os magistrados são obrigados a verificar a regularidade do recolhimento das custas judiciais nos feitos a ele subordinados.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial para comprovar a alegação de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, §2º CPC ou recolher as custas desde logo.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar/MA, Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp.: 122085 -
23/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:36
Conclusos para decisão
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20/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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