TJMA - 0800632-03.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 11:05
Transitado em Julgado em 19/04/2021
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20/04/2021 07:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 19/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800632-03.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Requerido: DEUSENILDO DIAS SOUZA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a mesma não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso. Em que pese o pedido de busca de informações quanto ao paradeiro do reclamado, por meio da justiça, o mesmo é incompatível com o rito dos juizados, pelo que o indefiro. Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA, 29/03/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Segunda-feira, 29 de Março de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
29/03/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/03/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOA CORPORATE em 25/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800632-03.2020.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO LAGOA CORPORATE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Promovido: DEUSENILDO DIAS SOUZA e outros DESPACHO Tendo em vista os princípios que regem o Juizado Especial, em especial a celeridade, DEFIRO, em parte, o pedido para conceder apenas o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação do endereço da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se.
São Luís/MA, 29/01/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/01/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 12:33
Conclusos para despacho
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28/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:34
Juntada de petição
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15/12/2020 02:55
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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13/12/2020 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 15:42
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:42
Juntada de Certidão
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04/12/2020 10:09
Juntada de petição
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27/11/2020 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2020.
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27/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 21:43
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2020 10:07
Juntada de diligência
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05/10/2020 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2020 23:06
Juntada de diligência
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24/09/2020 08:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 08:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 00:18
Juntada de Carta ou Mandado
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23/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:40
Juntada de petição
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12/09/2020 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2020.
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12/09/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2020 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 17:21
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2020 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2020 23:39
Juntada de diligência
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31/08/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2020 18:14
Juntada de diligência
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04/05/2020 11:18
Expedição de Mandado.
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30/04/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 11:37
Conclusos para despacho
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22/04/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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