TJMA - 0025504-30.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/07/2022 16:26
Baixa Definitiva
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07/07/2022 11:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/07/2022 03:14
Decorrido prazo de MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:00
Decorrido prazo de GILVANETE BARROSO RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
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13/06/2022 00:52
Publicado Acórdão (expediente) em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 22:56
Conhecido o recurso de MANHAES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 01.***.***/0001-33 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2022 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2022 10:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2022 07:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2022 11:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/01/2022 11:20
Juntada de parecer
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29/11/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2021 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2021 02:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:20
Decorrido prazo de JAMILLE COSTA COELHO em 04/11/2021 23:59.
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14/10/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2021 10:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/09/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0349512019 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0025504-30.2015.8.10.0001 APELANTE: MANHAES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS: JAMILLE COSTA COELHO (OAB/MA 8074), JOAQUIM MANHAES MOREIRA (OAB/SP 52677) APELADO: GILVANETE BARROSO RODRIGUES ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO FARIAS DE ARAUJO FILHO (OAB/MA 6991) DECISÃO Trata-se de apelação cível interpostas por MANHAES MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOSem face da sentença prolatada pelo Juízo da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Sentença (Processo n.° 27347/2015), julgou improcedente o pedido autoral.
Em análise dos autos, verifico que o presente processo tem como objetivo anular a sentença proferida nos Embargos de Terceiro n.° 16.128/2003.
Desse modo, constato a ocorrência de prevenção do eminente Desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, uma vez que foi o relator da Apelação Cível n.° 35.283/2009 interposta nos referidos embargos (fls. 110/114).
Assim, nos termos do art. 293, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1° Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.(Original sem grifos). Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Des.
Jorge Rachid Mubárack Maluf em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021. DES .
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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