TJMA - 0802055-98.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 10:21
Decorrido prazo de ISAIAS RABELO OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 08:55
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
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01/12/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 19:13
Juntada de Alvará
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29/11/2021 11:00
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:19
Decorrido prazo de ISAIAS RABELO OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
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25/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 14:15
Juntada de petição
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22/10/2021 08:50
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802055-98.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISAIAS RABELO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico, primeiramente, que uma vez que a presente demanda foi objeto de Recurso Inominado, deve-se observar o disposto na Resolução 46/2018, editada pela Corregedoria Geral de Justiça – CGJ, que recomenda para valores acima de dez vezes o equivalente às custas do selo de fiscalização, a expedição de alvará mediante o recolhimento da taxa correspondente, e que devido a isso, a confecção de alvará em favor parte, fica vinculado ao pagamento de custas em virtude da utilização de selo de fiscalização oneroso na sua autenticação.
De ordem da MM Juíza de Direito Titular, V.
Exª.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte interessada para ciência da certidão, assim como, para efetuar o pagamento das custas do selo oneroso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser possível a expedição de alvará e consequentemente ter o arquivamento dos autos. .
São Luís/MA, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
21/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802055-98.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ISAIAS RABELO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: O demandado efetuou depósito a título de cumprimento de sentença, tendo o autor permanecido silente, embora devidamente intimado.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará ao autor, intimando-o para recebimento em 5 dias.
Após, com ou sem recebimento, arquive-se.
São Luís, data do sistema (assinado digitalmente) LAVINIA HELENA MACEDO COELHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
20/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
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20/10/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2021 09:00
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2021 10:21
Decorrido prazo de ISAIAS RABELO OLIVEIRA em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 16:38
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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24/09/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:35
Recebidos os autos
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21/09/2021 14:35
Juntada de despacho
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28/05/2021 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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01/05/2021 23:38
Decorrido prazo de ISAIAS RABELO OLIVEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 13:42
Decorrido prazo de ISAIAS RABELO OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:38
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2021 13:40
Conclusos para decisão
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05/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:10
Juntada de recurso inominado
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25/03/2021 03:07
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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22/03/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:30
Julgado procedente o pedido
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01/03/2021 18:32
Juntada de termo
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01/03/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 20:30
Juntada de termo
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26/02/2021 11:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/02/2021 22:23
Juntada de petição
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02/02/2021 23:24
Juntada de petição
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02/02/2021 13:37
Juntada de contestação
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22/12/2020 10:32
Juntada de petição
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08/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 10:45 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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