STJ - 0801630-73.2021.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
-
15/09/2023 17:03
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
19/07/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/07/2023
-
18/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/07/2023 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/07/2023
-
17/07/2023 20:10
Conheço do agravo de ESTADO DO MARANHÃO para não conhecer do Recurso Especial
-
19/05/2023 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
-
19/05/2023 13:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
02/05/2023 09:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
-
27/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801630-73.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procurador : João Victor Holanda do Amaral.
Agravado : Francisco Martins dos Santos.
Advogado : Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 6.742).
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O À vista da anterior distribuição à relatoria do Exmo.
Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto do Agravo de Instrumento nº 0800915-31.2021.8.10.0000-Pje, consoante consulta no Sistema Sentinela, tenho que a referida demanda tornou preventa a sua competência para o julgamento deste novo Agravo de Instrumento nº 0801630-73.2021.8.10.0000 – PJE, nos termos do art. 293, §7º do RITJMA.1Pois oriundos da mesma decisão proferida nos autos originários nº 0845103-77.2019.8.10.0001- pje Ante o exposto, encaminhem-se os autos à distribuição para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 1Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Art. 293, §7º.As ações originárias envolvendo as mesmas partes, ainda que a identidade subjetiva seja parcial, serão, salvo manifesta ausência de conexão objetiva, encaminhadas à distribuição por prevenção ao primeiro relator sorteado, indicando-se o motivo na respectiva certidão de distribuição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0800266-68.2018.8.10.0098
Fredson Torres da Silva
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Moises Wanderson Costa Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2018 10:38
Processo nº 0802155-35.2021.8.10.0039
Maria do Socorro Fernandes Neto Meneses
Estado do Maranhao
Advogado: Bianca Vieira de Sousa Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 14:33
Processo nº 0800494-91.2016.8.10.0040
Ronaldo Cardoso Andrade
Euromar Automoveis e Pecas LTDA.
Advogado: Carlos Edson Alves da Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 10:33
Processo nº 0800494-91.2016.8.10.0040
Ronaldo Cardoso Andrade
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Isabel de Andrade Bezerra Cabral de Mour...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2017 15:02
Processo nº 0012491-07.2016.8.10.0040
Eduarda Carvalho Aguiar
Jaqueline Santana Goncalves
Advogado: Paulo Fernando dos Santos Feques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2016 00:00