TJMA - 0800527-03.2018.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 14:05
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 12:04
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 18:21
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 18:21
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S.A. em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 18:21
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA-ME em 26/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:05
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:44
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800527-03.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE/ADVOGADO: JOÃO MARCOS CARVALHO DA COSTA - OAB/MA 17.023 REQUERIDA 1: DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A ADVOGADOS: FLÁVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ - OAB/SP 253.877, MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23.495 REQUERIDA 2: INSTITUIÇÃO DE ENSINO À DISTÂNCIA LTDA - ME ADVOGADO: FRANCISCO GASPAR DE LIMA - OAB/MA 3.778 DESPACHO: Para fins de Sentença de Extinção do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se consideram o processo findo com a satisfação do débito.
Ficam advertidas as partes de que seu silêncio será considerado um SIM.
Caso não concordem com a finalização do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apontar as obrigações pendentes de cumprimento.
Com ou sem manifestação, certificado voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
17/11/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 14:26
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 14:24
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:22
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 10/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:32
Juntada de termo
-
20/10/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2021 15:50
Juntada de Alvará
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18/10/2021 21:26
Juntada de petição
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15/10/2021 12:08
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 14/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:23
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800527-03.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE/ADVOGADO: JOÃO MARCOS CARVALHO DA COSTA - OAB/MA 17.023 1º EXECUTADO: DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADOS DO 1º EXECUTADO: FLÁVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ - OAB/SP 253.877, MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23.495 2ª EXECUTADA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA-ME ADVOGADO DA 2ª EXECUTADA: FRANCISCO GASPAR DE LIMA - OAB/MA 3.778 DESPACHO: Sentença mantida pela Turma Recursal e já transitada em julgado.
Sem pedido de execução e sem pagamento voluntário.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Também deverá se manifestar, em caso de pagamento voluntário, pelo Alvará Judicial ou transferência para conta corrente, indicando agência e conta, que poderá ser em seu nome ou de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal) ou de terceiros (com anuência por escrito do Exequente)). Fica, porém, advertido que o Banco do Brasil, demora cerca de 10 a 20 dias para a devida transferência. 1.1.
Sendo intimado o advogado e não havendo resposta, intime-se o Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp).
Não havendo resposta (certificado), atualize-se o débito e expeça-se a Certidão de Dívida, encaminhando por Carta ou Oficial de Justiça ao Exequente. 1.2.
Realizado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial ou Ofício ao Banco do Brasil S/A, para, efetuar a transferência do valor existente na Conta Judicial, com seus acréscimos a Conta informada (enviando os dados necessários para tal ato), bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. conforme manifestação do Exequente.
No caso de Alvará Judicial, será intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, o receber. 1.3.
Efetuada a transferência ou expedido o Alvará, retornem os autos para prolação de sentença de extinção. 2.
Intimem-se os Executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, oporem Embargos à Execução (art. 525 do CPC). 3. Apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente (Embargado), para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta. Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade dos Executados.
Fica autorizada a Secretaria a se utilizar dos sistemas disponíveis para a tentativa de penhora.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
29/09/2021 17:10
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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29/09/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 22:32
Juntada de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800527-03.2018.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE/ADVOGADO: JOÃO MARCOS CARVALHO DA COSTA - OAB/MA 17.023 1º EXECUTADO: DAMÁSIO EDUCACIONAL S/A.
ADVOGADOS DO 1º EXECUTADO: FLÁVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ - OAB/SP 253.877, MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO - OAB/CE 23.495 2ª EXECUTADA: INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA-ME ADVOGADO DA 2ª EXECUTADA: FRANCISCO GASPAR DE LIMA - OAB/MA 3.778 DESPACHO: Sentença mantida pela Turma Recursal e já transitada em julgado.
Sem pedido de execução e sem pagamento voluntário.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se o Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Também deverá se manifestar, em caso de pagamento voluntário, pelo Alvará Judicial ou transferência para conta corrente, indicando agência e conta, que poderá ser em seu nome ou de seu Advogado (desde que a procuração tenha poderes para tal) ou de terceiros (com anuência por escrito do Exequente)). Fica, porém, advertido que o Banco do Brasil, demora cerca de 10 a 20 dias para a devida transferência. 1.1.
Sendo intimado o advogado e não havendo resposta, intime-se o Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp).
Não havendo resposta (certificado), atualize-se o débito e expeça-se a Certidão de Dívida, encaminhando por Carta ou Oficial de Justiça ao Exequente. 1.2.
Realizado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial ou Ofício ao Banco do Brasil S/A, para, efetuar a transferência do valor existente na Conta Judicial, com seus acréscimos a Conta informada (enviando os dados necessários para tal ato), bem como para informar a este Juízo através do email institucional o cumprimento. conforme manifestação do Exequente.
No caso de Alvará Judicial, será intimado, para no prazo de 05 (cinco) dias, o receber. 1.3.
Efetuada a transferência ou expedido o Alvará, retornem os autos para prolação de sentença de extinção. 2.
Intimem-se os Executados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, oporem Embargos à Execução (art. 525 do CPC). 3. Apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente (Embargado), para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer resposta. Com ou sem resposta, voltem-me conclusos. 4. Não havendo pagamento voluntário, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade dos Executados.
Fica autorizada a Secretaria a se utilizar dos sistemas disponíveis para a tentativa de penhora.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luis, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
24/09/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
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23/09/2021 08:51
Recebidos os autos
-
23/09/2021 08:51
Juntada de despacho
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29/10/2018 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2018 00:33
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 25/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/10/2018 11:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2018 14:39
Conclusos para decisão
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01/10/2018 14:39
Juntada de Certidão
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30/09/2018 01:41
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA-ME em 27/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 00:09
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 20/09/2018 23:59:59.
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18/09/2018 15:47
Juntada de recurso inominado
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06/09/2018 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/09/2018 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2018 10:21
Conclusos para decisão
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16/08/2018 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/08/2018 11:44
Juntada de Certidão
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16/08/2018 10:57
Juntada de petição
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16/08/2018 10:41
Juntada de embargos de declaração
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16/08/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 07:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 07:21
Juntada de Certidão
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14/08/2018 19:11
Juntada de embargos de declaração
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14/08/2018 01:56
Decorrido prazo de INSTITUIÇÃO DE ENSINO A DISTANCIA LTDA-ME em 16/07/2018 23:59:59.
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08/08/2018 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 22:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2018 11:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2018 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/08/2018 10:45 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2018 09:20
Juntada de contestação
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24/07/2018 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/07/2018 02:16
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CARVALHO DA COSTA em 06/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/06/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2018 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/06/2018 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/08/2018 10:45.
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25/06/2018 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 10:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2018 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2018
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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