TJMA - 0802123-22.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 13:04
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
26/09/2022 15:42
Juntada de petição
-
02/09/2022 07:24
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 07:23
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 23:28
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:52
Juntada de petição
-
14/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
14/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 20:04
Outras Decisões
-
09/05/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:57
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 20:41
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 11:24
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
27/01/2022 20:04
Juntada de petição
-
18/12/2021 01:12
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802123-22.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO MARIANO DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESPÓLIO DE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seu(s) advogado(s), Dr(a). Advogado(s) do reclamante: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO OAB/; Dr(a).
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA OAB/, da data da perícia junto ao IML/ITZ.
Expedi a presente intimação e assino por ordem da Drª.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 001/2007/CGJ/MA.
MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, Servidor da 2ª Vara, matrícula xxxxx. -
15/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:09
Juntada de Informações prestadas
-
01/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 02:10
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 09:54
Juntada de Informações prestadas
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26/11/2021 17:48
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/11/2021 17:45
Juntada de Ofício
-
03/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 22:09
Juntada de petição
-
22/09/2021 04:45
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
22/09/2021 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802123-22.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO MARIANO DE SOUZA FILHO Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A DESPACHO Intime-se a parte autora para informar nos autos se houve o agendamento da perícia ou mesmo a realização desta, ante o teor da última petição juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Franco/MA, 18/08/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
10/09/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:49
Juntada de petição
-
01/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 14:58
Juntada de Ofício
-
17/04/2021 04:14
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:12
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:53
Juntada de petição
-
21/03/2021 19:48
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:32
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802123-22.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO MARIANO DE SOUZA FILHO Advogado do(a) ESPÓLIO DE: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO - MA16148 Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) ESPÓLIO DE: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A DECISÃO Em decorrência da vigência do novo Código de Processo Civil, passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
No que concerne à questão pendente, observa-se que, em sede de preliminar, o réu assevera ausência de interesse de agir; ausência de laudo do IML; inépcia da inicial; todavia não merecem prosperar, haja vista tentativa de resolução administrativa da lide e o laudo do IML não é documento essencial para a propositura da demanda, podendo ser juntado na instrução probatória.
Ainda, o requerente provou seu endereço. Quanto as questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitou-as nos seguintes termos: percentual da indenização a ser fixado.
Em relação à distribuição dinâmica do ônus de prova, cabe ao autor provar o direito material, bem como a extensão do dano.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Após, retornem os autos conclusos.
Porto Franco/MA, 12/03/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
16/03/2021 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 16:20
Outras Decisões
-
23/02/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 09:42
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:41
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802123-22.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO MARIANO DE SOUZA FILHO Advogado(s) do reclamante: TEYDSON CARLOS DO NASCIMENTO Requerido(a): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado(s) do reclamado: FELIPE FIALHO MONTEIRO Preposto: ANDERSON HERBERT MIRANDA COSTA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 29/01/2021 09:45, na sala de audiências da 2ª vara deste Juízo, onde se faz presente o(a) conciliador(a) MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA, foi dada por aberta a audiência de conciliação.
Após apregoar em alto e bom som, verificou-se a presença da parte ré, requerendo a parte ré que as intimações futuras sejam realizadas em nome do(a) Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA.
Ausente o autor, mesmo intimado.
DELIBERAÇÃO: Intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 dias.
Nada mais havendo para registrar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai por mim, conciliador(a), assinado.
MARIANA GOMES PEREIRA LUCENA Conciliador(a) -
29/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:30
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 29/01/2021 09:45 2ª Vara de Porto Franco .
-
28/01/2021 15:19
Juntada de petição
-
26/10/2020 01:48
Publicado Intimação em 26/10/2020.
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24/10/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 29/01/2021 09:45 2ª Vara de Porto Franco.
-
05/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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