TJMA - 0002124-51.2011.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 21:31
Conclusos para decisão
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30/04/2024 21:31
Juntada de Certidão
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12/02/2022 02:17
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 16:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/10/2021 12:50
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:49
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:44
Decorrido prazo de FABIANA DO PRADO MAIA em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 12:37
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0002124-51.2011.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte EXEQUENTE: CERAMICA GYOTOKU LTDA Advogado: FABIANA DO PRADO MAIA - SP269369 Parte EXECUTADA: MAPISO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Decisão Compulsando os autos, observa-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora.
Desta forma, intime-se o exequente para que, em quinze dias, informa a existência de bens penhoráveis do executado.
Alerte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação ou sendo apresentado requerimento sem fundamento, os autos serão suspensos na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Açailândia, 12 de agosto de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia -
20/08/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:42
Outras Decisões
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25/03/2021 15:36
Conclusos para despacho
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25/03/2021 15:36
Juntada de termo
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10/02/2021 05:57
Decorrido prazo de FABIANA DO PRADO MAIA em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:38
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível de Açailândia Processo: 0002124-51.2011.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: CERAMICA GYOTOKU LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA DO PRADO MAIA - SP269369 Parte:MAPISO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
29/01/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 15:26
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:25
Recebidos os autos
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29/01/2021 15:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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