TJMA - 0804432-12.2020.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:37
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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29/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/10/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:20
Juntada de termo
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07/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:13
Juntada de petição
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19/05/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 17:36
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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06/11/2023 03:04
Juntada de petição
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06/09/2023 01:33
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 15:30, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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04/09/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 13:27
Juntada de termo
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03/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de ALUISIO SILVA SOUSA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:00
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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06/03/2023 15:40
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/02/2023 19:47
Juntada de petição
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13/02/2023 17:34
Juntada de petição
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27/01/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 22:15
Conclusos para decisão
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18/09/2022 22:15
Juntada de termo
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18/09/2022 22:14
Juntada de Certidão
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23/08/2022 11:10
Juntada de réplica à contestação
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02/08/2022 12:34
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 17:11
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2022 16:41
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:59
Juntada de contestação
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29/06/2022 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 09:28
Juntada de petição
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18/06/2022 19:45
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 12:41
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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03/11/2021 08:45
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:20
Decorrido prazo de ALUISIO SILVA SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 03:55
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804432-12.2020.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JUSSARA ARAUJO DA SILVA - MA13964 REQUERIDO(A): G.
B.
I.
L. INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804432-12.2020.8.10.0022 DESPACHO Retire-se o comando de segredo de justiça dos autos, posto que não estão presentes as situações estabelecidas no Art. 189, do CPC.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ". -
23/09/2021 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:07
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:07
Juntada de termo
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06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de ALUISIO SILVA SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:58
Decorrido prazo de ALUISIO SILVA SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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22/12/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 11:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2020 18:47
Conclusos para decisão
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21/12/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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