TJMA - 0040750-03.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/06/2022 10:36
Baixa Definitiva
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27/06/2022 16:25
Juntada de termo
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27/06/2022 16:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/11/2021 02:03
Decorrido prazo de LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA em 16/11/2021 23:59.
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11/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/11/2021 13:45
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
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10/11/2021 14:52
Juntada de contrarrazões
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20/10/2021 01:56
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 0040750-03.2014.8.10.0001 AGRAVANTE: Radial Minas Logística Ltda.
Advogado: Danilo Augusto Leite da Silva (OAB/MG n.° 126.005).
AGRAVADA: Lotemoc Distribuidora Ltda.
Advogado: Ana Luisa Rosa Veras (OAB/MA n.° 6.343).
INTIMAÇÃO Intimo a parte agravada para apresentar resposta. São Luís, 18 de outubro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat. 189282 - 
                                            
18/10/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:25
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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27/09/2021 00:44
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2021.
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25/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0040750-30.2014.8.10.0001 Recorrente: RADIAL MINAS LOGÍSTICA S/A Advogado: MARCO ANTÔNIO CORREA FERREIRA (OAB/MG 1445-A) Recorrida: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO: ANDRÉ FELIPE A.
C.
MARTINS (OAB/MA 7.775-A) Desembargador Presidente: Lourival de Jesus Serejo Sousa DECISÃO Radial Minas Logística Ltda interpõe com fundamento no art. 105, III, ‘a’, da Constituição Federal, recurso especial contra o acórdão de págs. 452-456, proferido pela Sexta Câmara Cível, nos autos da apelação cível nº 0040750-30.2014.8.10.0001.
Originam-se os autos de ação de ressarcimento ajuizada por Radial Leste Minas S/A em desfavor LOTEMOC distribuidora Ltda, na qual pretende ressarcimento de passivo trabalhista assumido em responsabilidade solidária.
Após análise dos requisitos legais, o Juízo da 5ª Vara Cível da Capital jugou improcedente a ação (sentença de págs. 378-383 – ID 12017756).
Dessa decisão, a ora recorrente interpôs apelação cível, deprovida à unanimidade pela Sexta Câmara Cível para manter a sentença em todos os seus termos (acórdão de págs. 452-455 – ID 12017756).
Opôs, ainda, embargos de declaração, rejeitadfos à unanimidade (págs. 500-504 – ID 12017756) Inconformada, interpôs recurso especial contrariedade aos arts. 186, 283, 285,0884, 927 e 934 do CC; 489, §1º, e 1.022, II, do CPC, além de divergência jurisprudencial (ID 12123890).
Contrarrazões regulares (ID 12567844). É o relatório.
Decido. Os pressupostos genéricos de admissibilidade foram atendidos, tendo em vista que a empresa recorrente está devidamente representada, exauriu as vias recursais ordinárias e interpôs o recurso no prazo de lei.
Verifico, ainda, que as custas recursais foram devidamente recolhidas (Certidão de ID 12138022).
Não obstante, o recurso é inadmissível pelo seguinte motivo: para infirmar a conclusão desta Corte de que a recorrente tem direito a ressarcimento ou indenização por ter assumindo a responsabilidade trabalhista da recorrida, o Superior Tribunal de Justiça teria de revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 07 do próprio STJ, verbis: Súmula 7. a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 22 de setembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente - 
                                            
23/09/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 02:13
Decorrido prazo de LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA em 22/09/2021 23:59.
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22/09/2021 12:53
Recurso Especial não admitido
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20/09/2021 17:27
Conclusos para decisão
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20/09/2021 17:27
Juntada de termo
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20/09/2021 15:58
Juntada de contrarrazões
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10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO GONCALVES DIAS em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANA LUISA ROSA VERAS em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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27/08/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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25/08/2021 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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25/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
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24/08/2021 14:52
Juntada de recurso especial (213)
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19/08/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 21:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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