TJMA - 0800288-98.2017.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2022 22:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2022 22:43
Juntada de termo
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06/07/2022 10:04
Juntada de petição
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19/05/2022 09:47
Juntada de termo
-
17/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:58
Juntada de petição
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12/05/2022 19:59
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:49
Juntada de petição
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12/04/2022 10:06
Recebidos os autos
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12/04/2022 10:06
Juntada de petição
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30/09/2021 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800288-98.2017.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA ANTECIPADA INCIDENTAL REQUERENTE: MARIA VICÊNCIA SOARES DE ALENCAR REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA ANTECIPADA INCIDENTAL (Id. 74160066), proposta em 15 de agosto de 2017 por MARIA VICÊNCIA SOARES DE ALENCAR, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ao postular a declaração de inexistência de empréstimo consignado, bem como devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Em sentença de Id. 47733331, datada de 28 de junho de 2021, houve o julgamento pela procedência parcial do pleito autoral. Recurso inominado interposto, conforme Id. 48898877.
Custas recolhidas, consoante Id. 48898880.
Certidão que atesta a tempestividade do recurso, de acordo com Id. 49369106.
A parte recorrida deixou de apresentar contrarrazões, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de Id. 53241407.
Ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, Lei nº 9.099/1995. Tendo em vista que não foram apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
24/09/2021 13:03
Juntada de termo
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24/09/2021 13:01
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 11:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2021 08:34
Conclusos para decisão
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24/09/2021 08:34
Juntada de termo
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24/09/2021 08:33
Juntada de Certidão
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29/08/2021 11:50
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 16/08/2021 23:59.
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31/07/2021 13:58
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 22/07/2021 23:59.
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29/07/2021 18:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2021 23:59.
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20/07/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:24
Juntada de recurso inominado
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12/07/2021 16:22
Juntada de recurso inominado
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30/06/2021 01:13
Publicado Sentença (expediente) em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
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28/06/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:32
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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20/05/2021 08:24
Juntada de petição
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15/12/2020 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 06:34
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 14/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 18:36
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 16:52
Juntada de termo
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27/10/2020 05:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2020 16:31
Juntada de diligência
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24/09/2020 19:13
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 19:11
Juntada de Ofício
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04/08/2020 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
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02/08/2020 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/07/2020 09:15 1ª Vara de Presidente Dutra .
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28/07/2020 12:57
Juntada de petição
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17/07/2020 10:03
Juntada de petição
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16/07/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 21:32
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2020 01:01
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 01:01
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 08/05/2020 23:59:59.
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30/03/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 30/07/2020 09:15 1ª Vara de Presidente Dutra.
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20/03/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 08:57
Conclusos para despacho
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03/03/2020 13:39
Juntada de contestação
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25/02/2020 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2020 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2020 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2020 08:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2020 10:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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29/10/2019 20:45
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2019 16:55
Conclusos para despacho
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16/10/2019 16:55
Juntada de termo
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16/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
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08/10/2019 16:20
Juntada de petição
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27/09/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 15:58
Conclusos para despacho
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25/09/2019 15:57
Juntada de termo
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25/09/2019 15:56
Juntada de Certidão
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25/09/2019 15:55
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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11/12/2017 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/11/2017 10:26
Juntada de Certidão
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26/09/2017 00:57
Decorrido prazo de DIEGO MOTA BELEM em 25/09/2017 23:59:59.
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21/09/2017 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2017 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 19/09/2017.
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19/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2017 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/09/2017 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2017 18:57
Conclusos para decisão
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15/08/2017 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
20/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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