TJMA - 0800562-58.2020.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 20:11
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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16/11/2021 19:08
Juntada de Alvará
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10/11/2021 09:31
Juntada de protocolo
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14/10/2021 12:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:12
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 21:39
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2021.
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29/09/2021 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800562-58.2020.8.10.0086 Classe: Cumprimento de Sentença Autor : Nathallia Carneiro Lima, Réu : Municipio de Esperantinopolis DECISÃO Nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/09, tendo em vista o desatendimento do ofício requisitório, proceda-se sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão via sistema BACEN-JUD nas contas do Município de Esperantinópolis -R$ 2.066,40 (dois mil sessenta e seis reais e quarenta centavos ) .
Após, intimem-se as partes para eventual manifestação acerca da constrição judicial, com prazo de 5 dias.
Havendo manifestação do requerido, voltem conclusos.
Não havendo manifestação, expeça-se alvará judicial, devendo a parte autora juntar guia de recolhimento de emolumentos (pagamento do selo oneroso), se não for caso de gratuidade.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e no sistema.
O presente despacho substitui o competente mandado, devendo ser cumprido a sua simples vista.
Publique-se.
Intime-se.
Esperantinópolis/MA, 13 de agosto de 2021.
Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo pela Comarca de Esperantinópolis -
24/09/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 13:08
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
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12/08/2021 10:52
Juntada de Certidão
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21/05/2021 15:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 18/05/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 16:07
Juntada de requisição de pequeno valor
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21/01/2021 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:18
Juntada de petição
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25/09/2020 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINOPOLIS em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 10:47
Conclusos para decisão
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31/07/2020 02:19
Decorrido prazo de NATHALLIA CARNEIRO LIMA em 30/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:26
Juntada de impugnação aos embargos
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08/07/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 18:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 12:41
Conclusos para despacho
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07/07/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição de Impugnação aos Embargos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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