TJMA - 0809297-29.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:57
Homologada a Transação
-
17/12/2021 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 14:20
Juntada de petição
-
27/11/2021 19:21
Juntada de petição
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18/11/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:16
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:31
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 10:25
Juntada de Mandado
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20/10/2021 09:54
Juntada de diligência
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20/10/2021 09:53
Juntada de diligência
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06/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 19:49
Juntada de petição
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04/10/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 11:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0809297-29.2017.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: LUCAS ALVES PINTO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Indefiro o pedido de ID51858790, uma vez que já tentou-se a citação do réu e apreensão do veículo no referido endereço, com autorização de arrombamento, sendo expedido o mandado em 29 de julho de 2021 e cumprido em 02 de agosto de 2021, ocasião em que foi certificado que não foi possível localizar o veículo e que o réu reside atualmente no estado de Minas Gerais.
Ademais, apesar de informar que o veículo encontra-se no referido endereço, o autor não apresenta provas recentes nesse sentido, limitando-se a apresentar a mesma fotografia já acostada aos autos anteriormente.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do réu ou requerer outra providência hábil ao regular andamento do feito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e retornem-me conclusos. Imperatriz, 20 de setembro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de setembro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
23/09/2021 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 07:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 10:15
Conclusos para despacho
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31/08/2021 19:14
Juntada de petição
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29/08/2021 19:37
Decorrido prazo de LUCAS ALVES PINTO em 24/08/2021 23:59.
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28/08/2021 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
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18/08/2021 17:27
Juntada de petição
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13/08/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 10:08
Conclusos para despacho
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02/08/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 12:02
Juntada de diligência
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29/07/2021 10:44
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 10:50
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:16
Juntada de petição
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08/07/2021 14:57
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:07
Juntada de petição
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14/06/2021 00:19
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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13/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 15:45
Outras Decisões
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26/03/2021 12:51
Conclusos para decisão
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26/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
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14/02/2020 12:00
Juntada de petição
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26/11/2019 23:22
Juntada de embargos de declaração
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20/11/2019 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2019 16:22
Conclusos para julgamento
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08/04/2019 23:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2019 18:14
Juntada de petição
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21/02/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 16:46
Conclusos para decisão
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15/06/2018 21:56
Publicado Intimação em 11/09/2017.
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08/05/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2017 23:59:59.
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07/09/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2017 10:30
Conclusos para decisão
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17/08/2017 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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