TJMA - 0804572-80.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA em 06/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA em 23/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:08
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:14
Juntada de petição
-
14/05/2025 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 11:07
Juntada de termo
-
05/05/2025 17:15
Juntada de termo
-
05/05/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ABRAAO DA SILVA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:58
Juntada de petição
-
20/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:42
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:42
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:33
Juntada de petição
-
03/12/2024 06:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:31
Decorrido prazo de VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:31
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:31
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:12
Juntada de termo
-
11/10/2024 02:02
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:59
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:09
Juntada de petição
-
19/07/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 15:59
Juntada de termo
-
16/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:27
Juntada de termo
-
07/06/2024 11:48
Juntada de petição
-
28/05/2024 17:16
Juntada de termo
-
28/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:31
Juntada de petição
-
12/04/2024 15:43
Juntada de termo
-
29/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:14
Juntada de termo
-
15/12/2023 17:45
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 01:59
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:19
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:00
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:06
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 17:42
Juntada de termo
-
11/07/2023 14:43
Juntada de termo
-
07/06/2023 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:47
Juntada de petição
-
06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA em 31/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 21:56
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
-
29/09/2021 22:39
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
29/09/2021 22:38
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
29/09/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804572-80.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA FORTES FARIAS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846 EXECUTADO: S.
F.
LEITE - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA - MA6012 DECISÃO: 1) Trata-se de ação executiva oriunda de título executivo extrajudicial.
Ademais, verifica-se, ainda, a realização de inúmeras diligências, com precípua finalidade de identificar bens penhoráreis foram totalmente infrutíferas.
Registre-se, no mais, que intimada a parte requerente para indicar bens, deixou de promover o andamento necessário para satisfação de seu crédito. 2) Sendo assim, considerando a inexistência de bens penhoráveis da parte executada, após inúmeros esforços, inclusive através dos Sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário e, amparado no art. 921, inciso III, do CPC/2015, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da parte exequente. 3) AGUARDE-SE o prazo acima estipulado, em pasta de arquivamento temporário, ficando desde já ciente ainda de que, decorrido o prazo anual, terá início automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, conforme prescreve o art. 921, §4° do CPC/2015, pelo prazo de 5 (cinco) anos. 4) Registro que enquanto permanecerem os autos em arquivos temporário, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
Registro que o desarquivamento e, por consequência, eventual concessão de medida de constrição será condicionada a prova inequívoca de existência de bens, logo mero pedido de reiteração dos ordem já expedidas ou pedido sem prova de titularidade de bem do executado, não terão o condão de interromper o prazo prescricional (inteligência do art. 921, § 3º, do CPC/2015). 5) Escorrido o prazo de prescrição intercorrente, estabelecido no item 3, desarquive-se e, em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Intime-se a parte exequente, através de seu procurador, via sistema PJe.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
24/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/08/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:04
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 21:08
Juntada de petição
-
28/07/2021 02:55
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:24
Juntada de petição
-
31/08/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA FORTES FARIAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2020 12:13
Juntada de termo
-
17/07/2020 09:46
Juntada de protocolo
-
17/07/2020 08:32
Juntada de Ofício
-
16/07/2020 15:01
Juntada de protocolo
-
14/07/2020 02:16
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:28
Juntada de petição
-
06/07/2020 17:16
Juntada de petição
-
24/06/2020 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 17:22
Juntada de petição
-
05/02/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 07:07
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA em 27/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 17:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2019 17:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
01/07/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2019 01:17
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 25/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:23
Juntada de petição
-
05/12/2018 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/11/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 01:04
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE DE JESUS FRANCA em 27/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/02/2018 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/02/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2018 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
07/02/2018 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2018 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
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