TJMA - 0800720-62.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:50
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:13
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:39
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:51
Juntada de réplica à contestação
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
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06/12/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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04/10/2022 10:27
Juntada de petição
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03/09/2022 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2022 15:04
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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02/08/2022 23:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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08/06/2022 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 19:47
Conclusos para despacho
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19/02/2022 14:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2022 23:59.
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22/11/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de INSS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de INSS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de INSS em 16/11/2021 23:59.
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29/09/2021 07:15
Publicado Citação em 27/09/2021.
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29/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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29/09/2021 07:15
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2021.
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29/09/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO Processo nº 0800720-62.2021.8.10.0027
Vistos.
Considerando o teor dos Ofícios 559/2016 e 001/2018 – AGU/PGF/PSF/IMPERATRIZ/MA em que a Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz registra expressamente, com espeque no inciso I do §4º, do art. 334 do CPC/2015 que não possui interesse na composição consensual, por meio da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar a respectiva audiência.
Defiro a justiça gratuita.
Cite-se a parte requerida, por meio da Procuradoria Federal via Pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias, ex vi do artigo 183 do Código de Processo Civil, apresentar resposta a presente ação, com as advertências dos artigos 344 da aludida Legislação.
Apresentada contestação, e havendo nela alguma das questões constantes no rol do artigo 337 do aludido Diploma Legal, intime-se a parte autora, através de seu(ua) advogado(a), por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar.
Com ou sem apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), Segunda-feira, 06 de Setembro de 2021 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda em Competência Delegada -
23/09/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
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18/04/2021 09:33
Decorrido prazo de FRANCISCA CRISTINA DE SOUSA ALMEIDA em 15/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 18:31
Juntada de petição
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10/03/2021 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 13:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
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01/03/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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