TJMA - 0807747-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 10:47
Transitado em Julgado em 25/03/2022
-
25/03/2022 21:32
Decorrido prazo de JOANA NASCIMENTO em 04/03/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0807747-90.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR(A): JOANA NASCIMENTO RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOANA NASCIMENTO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THALLYTA OHANNA DOS SANTOS E SILVA SIQUEIRA - MA19647, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58836684, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Ante o exposto, com arrimo no art. 485, IX, c/c art.313, §2º, inciso II. do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas dispensadas, ante o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), 10 de janeiro de 2022.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
Respondendo pela 1ª Vara Cível ".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 4 de fevereiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
04/02/2022 12:07
Juntada de petição
-
04/02/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2022 15:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2021 14:05
Decorrido prazo de JOANA NASCIMENTO em 20/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 08:23
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
29/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
27/09/2021 16:27
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:40
Juntada de petição
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807747-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] Requerente: JOANA NASCIMENTO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: THALLYTA OHANNA DOS SANTOS E SILVA SIQUEIRA Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. THALLYTA OHANNA DOS SANTOS E SILVA SIQUEIRA - OAB MA19647, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51384111, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/09/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 10:09
Juntada de contestação
-
25/08/2021 18:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000543-41.2013.8.10.0083
Dinalva Passinho Mendes
Municipio de Cedral
Advogado: Pablo Fabian Almeida Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/05/2021 00:00
Processo nº 0801787-45.2019.8.10.0120
Banco Bradesco S.A.
Lidia Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 11:51
Processo nº 0801787-45.2019.8.10.0120
Lidia Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 17:08
Processo nº 0800352-98.2020.8.10.0088
Antonio Batista
Banco Pan S.A.
Advogado: Carlos Alberto Costa Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2021 10:53
Processo nº 0800352-98.2020.8.10.0088
Antonio Batista
Banco Pan S/A
Advogado: Carlos Alberto Costa Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2020 17:39