TJMA - 0000447-95.2012.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:16
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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08/06/2024 20:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/06/2024 20:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 09:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de ENIVONE DA S BRASIL em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 15:42
Juntada de diligência
-
22/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 10:30
Juntada de petição
-
20/11/2023 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 06:46
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 05:50
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:49
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:17
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:37
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 14:45
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:14
Juntada de Mandado
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16/05/2023 06:03
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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14/05/2023 23:43
Juntada de petição
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28/04/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:21
Juntada de Certidão
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20/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:45
Juntada de volume
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19/01/2023 14:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000447-95.2012.8.10.0136 (4482012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: ENIVONE DA S BRASIL ADVOGADO: FERNANDO SANTOS DA SILVA ( OAB 11361-MA ) REU: BANCO BRADESCO S/A FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA ( OAB 9117-MA ) Processo nº 447-95.2012.8.10.0136 DESPACHO
Vistos.
Processo parado há mais de 1 (um) ano.
Intimem-se, pessoalmente, as partes, e seus advogados pelo DJN para, em 5 (cinco) dias (CPC/15, art. 485, §1º), manifestarem interesse no prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Manifestando interesse, devem as partes, no prazo acima, justificadamente, especificar as provas que pretendam produzir, relacionando-as e justificando modo claro e objetivo a necessidade e finalidade, sob pena de preclusão, advertindo-se que eventual silêncio será entendido como desinteresse na produção probatória, bem como renúncia a eventuais requerimentos de prova já formulados, autorizando o julgamento do feito, no estado em que se encontra (art. 355, do NCPC).
Advirtam-se às partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os presentes autos conclusos.
Sirva o presente como mandado de intimação.
Cumpra-se Turiaçu (MA), 17 de fevereiro de 2021.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Resp: 194738
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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