TJMA - 0803788-20.2021.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 10:56
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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17/03/2022 17:20
Juntada de petição
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14/03/2022 11:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 10:53
Decorrido prazo de MARIEZA VITURIANO POMPEU GUAJAJARA em 10/02/2022 23:59.
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17/12/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2021 10:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/11/2021 17:23
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:38
Decorrido prazo de MARIEZA VITURIANO POMPEU GUAJAJARA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:30
Decorrido prazo de MARIEZA VITURIANO POMPEU GUAJAJARA em 13/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 10:55
Decorrido prazo de MARIEZA VITURIANO POMPEU GUAJAJARA em 05/10/2021 23:59.
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30/09/2021 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2021.
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30/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO 0803788-20.2021.8.10.0027
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perita do Juízo, independentemente de compromisso, a médica Dr.
Ana Paula Lourenço Rodrigues Neves, CRM 9054, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 26 de dezembro de 2020, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz de Direito da 1ª Vara de Barra do Corda -
24/09/2021 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
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13/09/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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