TJMA - 0804976-76.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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08/08/2022 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 13:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 15:45
Juntada de petição
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26/07/2022 14:55
Juntada de protocolo
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15/07/2022 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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28/06/2022 15:53
Juntada de petição
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21/06/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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21/06/2022 13:07
Realizado cálculo de custas
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18/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 00:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2022 00:37
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 00:36
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:48
Juntada de Certidão
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19/04/2022 10:18
Juntada de Alvará
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21/03/2022 18:54
Decorrido prazo de EVA SILVA BORGES em 17/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2022 19:47
Conclusos para decisão
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23/02/2022 15:46
Juntada de petição
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17/02/2022 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 17:45
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/01/2022 23:59.
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11/02/2022 11:35
Juntada de petição
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06/12/2021 15:36
Juntada de petição
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26/11/2021 02:04
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804976-76.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR(A): EVA SILVA BORGES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56691532, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.316,15 (DEZENOVE MIL, TREZENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). II. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III. Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV. As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). V. Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. VI. Intimem-se. VII. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 24 de novembro de 2021. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
24/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 14:41
Conclusos para despacho
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12/10/2021 12:18
Juntada de petição
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24/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804976-76.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: EVA SILVA BORGES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53228864, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< INTIMO a parte AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/09/2021 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 18:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 07:21
Recebidos os autos
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23/09/2021 07:21
Juntada de despacho
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09/04/2021 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
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07/04/2021 12:16
Juntada de contrarrazões
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de EVA SILVA BORGES em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:08
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 11:56
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 10:32
Juntada de apelação
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15/03/2021 18:12
Juntada de petição
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02/03/2021 12:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:46
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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23/02/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 11:16
Julgado procedente o pedido
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03/02/2021 22:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 11:03
Juntada de Certidão
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21/01/2021 17:41
Juntada de petição
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27/11/2020 02:10
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:56
Juntada de contestação
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05/11/2020 23:47
Juntada de protocolo
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30/09/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2020 09:15
Conclusos para despacho
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29/09/2020 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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