TJMA - 0803715-76.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 14:57
Juntada de petição
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09/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 22:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 18:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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29/09/2021 09:17
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803715-76.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Liberação de Conta] Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A e Dr. JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MA14501-A - CPF: *97.***.*28-34 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53162367, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
23/09/2021 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/10/2020 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 13/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 19:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 19:16
Juntada de Certidão
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02/10/2020 15:01
Juntada de petição
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21/09/2020 01:48
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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20/09/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 12:01
Juntada de contestação
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21/08/2020 07:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2020 19:14
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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