TJMA - 0807095-44.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MALBA TAHAN LIMA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:20
Decorrido prazo de NAIR MELO MEDEIROS DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
21/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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13/05/2025 11:42
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 22/03/2024 23:59.
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25/02/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 15:16
Juntada de diligência
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14/02/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 15:05
Juntada de Mandado
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26/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:50
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:44
Juntada de petição
-
21/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:44
Juntada de Certidão
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21/02/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 19:23
Conclusos para decisão
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21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 15/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 11:45
Juntada de diligência
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13/10/2021 10:54
Juntada de petição
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30/09/2021 01:48
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807095-44.2019.8.10.0029 Autos de: [Inscrição / Documentação, Classificação e/ou Preterição] Requerente: ELPIDES VIEIRA DA ROCHA NETO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MALBA TAHAN LIMA DOS SANTOS, NAIR MELO MEDEIROS DE CARVALHO Requerido(a): MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MALBA TAHAN LIMA DOS SANTOS - OAB MA12393 - CPF: *15.***.*79-04 (ADVOGADO) e Dr.
NAIR MELO MEDEIROS DE CARVALHO - OAB MA9941, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53162007, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria Judicial.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/09/2021 17:41
Expedição de Mandado.
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24/09/2021 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 08:09
Conclusos para decisão
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23/11/2020 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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23/11/2020 19:27
Conta Atualizada
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11/06/2020 22:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/06/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 01:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 01:45
Juntada de Certidão
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05/06/2020 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SOTER em 02/06/2020 23:59:59.
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06/03/2020 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2020 12:50
Juntada de diligência
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17/02/2020 10:25
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 14:32
Outras Decisões
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05/02/2020 10:05
Conclusos para despacho
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04/02/2020 08:17
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/02/2020 17:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/11/2019 08:24
Conclusos para despacho
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12/11/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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