TJMA - 0800063-27.2014.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2022 19:47
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:20
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:19
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 02/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:07
Juntada de petição
-
26/08/2022 07:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 17:04
Juntada de petição
-
23/08/2022 04:49
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 10:18
Homologada a Transação
-
18/08/2022 07:01
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 07:01
Juntada de termo
-
17/08/2022 16:32
Juntada de petição
-
13/08/2022 06:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
12/08/2022 11:25
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 13:27
Juntada de termo
-
10/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:15
Outras Decisões
-
11/05/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:27
Juntada de termo
-
11/05/2022 11:38
Juntada de petição
-
09/05/2022 09:57
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:49
Juntada de termo
-
27/04/2022 09:58
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:19
Juntada de petição
-
11/04/2022 03:41
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800063-27.2014.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358 Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora (ID 62840210) onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial, mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020 bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará através da modalidade pretendida, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
07/04/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 21:36
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 21:36
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 08:33
Juntada de termo
-
21/03/2022 20:36
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
21/03/2022 19:59
Juntada de petição
-
16/03/2022 15:54
Juntada de petição
-
15/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:06
Conta Atualizada
-
14/03/2022 09:03
Juntada de petição
-
09/03/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 12:35
Outras Decisões
-
16/02/2022 13:44
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 06:21
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:26
Juntada de termo
-
27/01/2022 11:59
Juntada de petição
-
26/01/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:52
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 19/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:50
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 09:35
Juntada de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800063-27.2014.8.10.0008 | PJE Requerente: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358 Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, em cumprimento ao DESPACHO/DECISÃO (ID 55526115), INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos de ID 55914671. GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
09/11/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:11
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2021 07:39
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800063-27.2014.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358 Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Processo em fase de execução de sentença.
Trata-se de petição da parte exequente (ID 55145228) que requer seja determinada a intimação do executado para pagar o valor de R$ 7.969,05 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e penhora on-line nas contas da executada.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida interpôs recurso inominado (ID 25139545) em face da decisão que desacolheu os embargos à execução e determinou, após o trânsito em julgado, a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente (ID 24463935), para levantamento do valor depositado em garantia no montante de R$ 10.759,78 (ID 23705890).
Proferido acórdão (ID 54935318) que negou provimento ao recurso, com honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
Assim, remetam-se os autos aos cálculos para que promova a apuração/atualização do valor devido à parte exequente e seu advogado considerando o teor do acórdão (ID 54935318) e o depósito judicial efetuado (ID 23705890).
Com o retorno dos autos, INTIMEM-SE as partes para manifestar acerca do laudo de atualização monetária no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sejam os autos conclusos.
São Luís – MA, data do sistema. Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/11/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:29
Juntada de termo
-
26/10/2021 11:21
Juntada de petição
-
26/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800063-27.2014.8.10.0008 PJe Requerente: FERNANDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO MENDES ALVES - MA13358 Requerido: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 22 de outubro de 2021.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
22/10/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:44
Recebidos os autos
-
22/10/2021 08:44
Juntada de petição
-
07/11/2019 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
07/11/2019 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/11/2019 08:41
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:07
Juntada de contrarrazões
-
01/11/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2019 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
01/11/2019 09:38
Juntada de recurso inominado
-
16/10/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2019 12:16
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2019 17:22
Juntada de petição
-
27/09/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
27/09/2019 16:33
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2019 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 19:49
Juntada de petição
-
05/09/2019 02:18
Decorrido prazo de BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em 04/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:35
Juntada de petição
-
20/08/2019 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 10:48
Juntada de Ato ordinatório
-
20/08/2019 10:29
Recebidos os autos
-
20/08/2019 10:29
Juntada de Petição (outras)
-
26/06/2015 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
26/06/2015 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 12:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2015 12:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2015 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/06/2015 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2015 18:53
Juntada de Petição de documento diverso
-
15/06/2015 18:53
Juntada de Petição de documento diverso
-
15/06/2015 18:52
Juntada de Petição de documento diverso
-
15/06/2015 18:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/06/2015 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2015 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2015 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2015 14:36
Conclusos para decisão
-
12/05/2015 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2015 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2015 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2015 15:54
Conclusos para julgamento
-
29/04/2015 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/04/2015 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2015 15:52
Juntada de ata da audiência
-
28/04/2015 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2015 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2015 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2015 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2015 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2015 15:10
Juntada de ata da audiência
-
10/02/2015 11:34
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/04/2015 10:30.
-
09/02/2015 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2015 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/10/2014 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2014 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2015 11:30.
-
14/10/2014 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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