TJMA - 0840102-14.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840102-14.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIA VASQUES BOVERES - OAB/MA 6631 REU: AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OAB/MA 19360 DECISÃO Vistos etc.
O réu requereu a suspensão do cumprimento do mandado de despejo, em razão da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 828 MC/DF, que determinou a suspensão de medidas administrativas ou judiciais que possam culminar em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Consta que o imóvel a ser despejado é situado na Rua Benício Fontenelle, s/n.º, bairro São Francisco, região urbana desta capital, onde funcionou o canteiro de obras da empresa E.I.T.
O réu não demonstrou e o contrato de locação não indica que se trata de imóvel de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis, alcançados pela medida cautelar da Suprema Corte.
Igualmente, não se vislumbra na presente ação de despejo decorrente de contrato privado de locação a participação ou intimação da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV, que tem finalidade específica de atuar em conflitos fundiários.
Portanto, o mandado de despejo deverá ser cumprido.
INDEFIRO o requerimento do réu.
Aguarde-se o retorno do mandado cumprido pelo Oficial de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 23 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/08/2021 09:30
Baixa Definitiva
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04/08/2021 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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04/08/2021 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/08/2021 08:12
Juntada de Certidão
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01/07/2021 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:48
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO - CPF: *93.***.*32-00 (APELADO) e JOSE MARTINS BOUERES FILHO - CPF: *12.***.*04-15 (APELANTE)
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10/06/2021 00:47
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 09/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 11:30
Conclusos para decisão
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18/05/2021 11:29
Juntada de termo
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17/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 13:14
Juntada de contrarrazões
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14/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:38
Juntada de Certidão
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13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO em 11/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
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30/04/2021 00:23
Juntada de agravo interno cível (1208)
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12/04/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:02
Recurso Especial não admitido
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30/03/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 29/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 09:21
Conclusos para decisão
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28/03/2021 09:07
Juntada de termo
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26/03/2021 16:50
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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03/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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02/03/2021 20:11
Juntada de recurso especial (213)
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09/02/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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07/02/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 16:48
Conhecido o recurso de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO - CPF: *93.***.*32-00 (APELADO) e não-provido
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 12:20
Juntada de petição
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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04/12/2020 14:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2020 11:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2020 10:57
Juntada de parecer do ministério público
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23/10/2020 01:56
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 01:55
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2020.
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15/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2020
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13/10/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 21:49
Recebidos os autos
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31/08/2020 21:49
Conclusos para despacho
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31/08/2020 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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