TJMA - 0801002-54.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:46
Decorrido prazo de SANTOS VERAS & CIA LTDA em 04/02/2022 23:59.
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12/04/2023 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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13/05/2022 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2022 13:21
Juntada de petição
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07/04/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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20/12/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801002-54.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SANTOS VERAS & CIA LTDA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: AMANDA LUCIA SERRA PINTO e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, SANTOS VERAS & CIA LTDA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, determinou-se a intimação da parte autora para suprir diligência essencial ao prosseguimento do feito (comprovar nos autos seu enquadramento enquanto pessoa jurídica apta a demandar em sede de juizados), porém não atendeu à determinação.
Pelo exposto, indefiro a inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio nos artigos 320, 321, § único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Sem custas. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
16/12/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 21:48
Indeferida a petição inicial
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12/12/2021 20:47
Conclusos para julgamento
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12/12/2021 20:47
Juntada de Certidão
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24/10/2021 05:49
Decorrido prazo de SANTOS VERAS & CIA LTDA em 22/10/2021 23:59.
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30/09/2021 07:09
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801002-54.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SANTOS VERAS & CIA LTDA - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 PARTE REQUERIDA: AMANDA LUCIA SERRA PINTO e outros - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, SANTOS VERAS & CIA LTDA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Pelo que consta dos autos, a empresa autora enquadra-se como Sociedade Empresária Limitada, conforme Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas juntado, o que obstaculiza a sua capacidade de ser parte autora em sede de Juizados Especiais, na forma do artigo 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar nos autos, documentalmente, seu enquadramento legal como uma das pessoas jurídicas aptas a propor ação nos JEC’s, sob pena de extinção (CPC, 319, 320, 321, caput e § 1º). São Luís/MA, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
27/09/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:37
Conclusos para despacho
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23/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
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14/09/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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