TJMA - 0801568-40.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 07:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 18:46
Juntada de contrarrazões
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19/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
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14/09/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 22:32
Juntada de petição
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12/09/2024 22:26
Juntada de petição
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23/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de DILZA MATOS MORAES em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:12
Juntada de petição
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09/08/2024 00:48
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 08:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
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17/11/2023 09:03
Juntada de termo de juntada
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16/09/2023 16:31
Juntada de petição
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24/11/2021 08:46
Juntada de petição
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09/11/2021 12:01
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801568-40.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: DILZA MATOS MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES - MA14780 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DECISÃO Trata-se de ação proposta por DILZA MATOS MORAES em face do BANCO DO BRASIL S.A, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, na qual o autor pretende receber os expurgos inflacionários pertinentes aos depósitos do PASEP.
Por oportuno, frise-se que o STJ, nos autos do IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive nos juizados especiais que versem sobre a questão de direito objeto dos IRDRs admitidos n. 0720138- 77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI.
Ainda, restou consignando no referido decisium que a ordem de suspensão, salvo decisão expressa em contrário do STJ ou do STF, vigorará até o trânsito em julgado da decisão de qualquer dos IRDRs n. 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604- 05.2019.8.15.0000/TJPB ou 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, sendo que o trânsito em julgado poderá ocorrer no STJ ou no STF a depender da interposição de recursos a essas Cortes (RISTJ, art. 271-A, § 3º).
Ante o exposto, SUSPENDO o presente o feito, nos termos da decisão supra, até o julgamento do repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Caso sobrevenha decisão, nos autos do IRDR nº 71 - TO (2020/0276752-2) ou de qualquer outro dos IRDR's acima citados, ou decorrido o prazo de suspensão, voltem-me conclusos os autos, para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO DEVIDAMENTE ASSINADA SUPRE A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS E OFÍCIOS.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
05/11/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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19/10/2021 11:24
Conclusos para decisão
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19/10/2021 10:03
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2021 09:32
Juntada de petição
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01/10/2021 08:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:38
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801568-40.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DILZA MATOS MORAES RUA TEOTÔNIO SANTOS, 32, CENTRO, SãO LUíS GONZAGA DO MARANHãO - MA - CEP: 65708-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENILZA MATOS DE MORAES - MA14780 Requerido: BANCO DO BRASIL S/A SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça, ante a presunção de insuficiência de recursos deduzida na inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, do CPC).
Porém, determino que, caso deseje transacionar, a(s) parte(s) requerida(s) informe sua proposta de acordo através de petição, devendo ser ouvida a parte autora em seguida, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
Decorridos os prazos acima, determino que a conclusão dos autos para inclusão decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Precatória, em sendo necessário.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito Observação para acesso à petição inicial: De acordo com o Provimento CGJ nº 392018.O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJE.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a) Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b) No campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21080209462659200000046856249 Petição Inicial - Dilza Matos Petição 21080209462688600000046856255 Procuração e Declaração de Hipossuficiência - Dilza Matos Procuração 21080209462698000000046856259 RG e CPF - Dilza M.
Moraes Documento de Identificação 21080209462718700000046856267 Comprovante Residência - Dilza M.
Moraes Comprovante de Endereço 21080209462729800000046856271 Contracheque - Dilza M.
Moraes Contracheque 21080209462737400000046856272 Extrato Microfilmado - Dilza Matos Documento Diverso 21080209462743300000046856279 Extrato Analítico - Dilza Matos Documento Diverso 21080209462772700000046856284 Parecer Contábil e Memória de Cálculo - Dilza Matos Documento Diverso 21080209462782300000046856291 Despacho Despacho 21080214482716900000046892267 Intimação Intimação 21080214482716900000046892267 Petição Petição 21083011113797600000048451180 Manifestação - Dilza Matos Petição 21083011113807400000048451186 Comprovante de Endereço - Dilza Matos Comprovante de Endereço 21083011113814000000048453050 Comprovante Endereço 1 - Dilza Matos Comprovante de Endereço 21083011113837100000048453053 Certidão de Óbto e Casamento - Dilza_compressed Documento Diverso 21083011113853700000048453082 Declaração Hipossuficiência - Dilza Matos M.
Declaração 21083011113860900000048453086 Exame - Dilza Matos Pereira Documento Diverso 21083011113866000000048454593 Exame - Dilza matos Documento Diverso 21083011113876300000048454597 Exames - Dilza M.
Pereira Documento Diverso 21083011113890500000048454599 Exames - Dilza matos Documento Diverso 21083011113899300000048454601 Receituários - Dilza matos Documento Diverso 21083011113908900000048454606 Receituários HSLZ - Dilza Matos Documento Diverso 21083011113919200000048454609 -
27/09/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 08:03
Juntada de contestação
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08/09/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
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30/08/2021 11:11
Juntada de petição
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10/08/2021 06:45
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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