TJMA - 0001680-71.2014.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:43
Baixa Definitiva
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10/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/10/2023 17:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE CASTRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:03
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 07:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2023 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2023 14:57
Juntada de carta de ordem
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06/03/2023 13:18
Juntada de malote digital
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28/02/2023 18:52
Juntada de malote digital
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27/02/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 05:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 05:37
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE CASTRO em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:02
Publicado Despacho em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 07:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE CASTRO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 03:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 00:29
Publicado Despacho em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:00
Juntada de petição
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07/10/2021 02:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITOS FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DE CASTRO em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001680-71.2014.8.10.0035 – COROATÁ APELANTE: MARIA BAPTISTA DE CASTRO Advogado: Dr.
Marco Leandro Gomes de Sousa (OAB/MA 8.030) APELADO: BV FINANCEIRA S/A.
Advogada: Dra.
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/MA 12.883-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Compulsando os autos, constatei que a presente apelação cível interposta contra sentença proferida na ação de origem fora, inicialmente, distribuída para o Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto, que determinou a suspensão do feito até o julgamento do IRDR nº 53.983/2016 (Id nº 12448774 - Pág. 46). Contudo, por equívoco, os autos retornaram à instância de origem e forem reencaminhados a este Tribunal, cuja distribuição seu deu erroneamente para este subscritor. Assim, considero como prevento para o julgamento do presente recurso o Des.
Jamil de Miranda Gedeon Neto, nos termos do art. 293 do RITJMA: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, conforme o art. 293 do RITJ/MA, reconheço a incompetência deste relator e determino que sejam os autos redistribuídos, com observância das disposições regimentais. Publique-se e cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
27/09/2021 10:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/09/2021 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2021 10:36
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/09/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 22:18
Declarada incompetência
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15/09/2021 12:04
Conclusos para decisão
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14/09/2021 10:30
Recebidos os autos
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14/09/2021 10:30
Conclusos para despacho
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14/09/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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