TJMA - 0841255-19.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:40
Juntada de pedido de desarquivamento
-
11/03/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:01
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:26
Outras Decisões
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23/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:28
Processo Desarquivado
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10/10/2024 16:19
Juntada de petição
-
20/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:57
Juntada de petição
-
29/04/2024 17:15
Juntada de petição
-
26/10/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:02
Juntada de Certidão
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18/01/2023 06:11
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 19/12/2022 23:59.
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27/12/2022 13:05
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
27/12/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:27
Homologada a Transação
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22/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:20
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:28
Decorrido prazo de DENISE RAQUEL MATOS MARTINS em 17/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:59
Decorrido prazo de CRISTHIANO ARLEI GUIMARAES CAVALCANTE em 14/07/2022 23:59.
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25/07/2022 10:52
Decorrido prazo de JESSICA ARLEI GUIMARAES CAVALCANTE em 14/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:05
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 07/06/2022 23:59.
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04/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:27
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2022 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2022 10:01
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 09:50
Juntada de Mandado
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23/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
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23/05/2022 09:39
Juntada de Mandado
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26/04/2022 02:24
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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06/04/2022 11:02
Realizado cálculo de custas
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04/04/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/02/2022 11:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 10/02/2022 23:59.
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18/01/2022 15:47
Juntada de petição
-
10/01/2022 12:05
Juntada de petição
-
22/12/2021 10:54
Juntada de petição
-
15/12/2021 16:48
Juntada de petição
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07/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2021 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2021 00:45
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 25/10/2021 23:59.
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27/10/2021 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA ANDRADE ALVES em 25/10/2021 23:59.
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22/10/2021 18:59
Juntada de petição
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01/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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01/10/2021 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0841255-19.2018.8.10.0001 REQUERENTE: DENISE RAQUEL MATOS MARTINS e outros (2) ESPÓLIO DE:JANIO ARLEI SOUSA CAVALCANTE ADVOGADO: VANESSA LEITE MARANHAO OAB: MA10955, FERNANDA ANDRADE ALVES OAB: MA 10784 SENTENÇA: Data/Hora: 2021-08-13 11:39:10.092 Autos processuais nº 0841255-19.2018.8.10.0001 Ação de Inventário Juiz de Direito: HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Partes: ESTHER ARLEI JANSEN ABREU CAVALCANTE, CRISTHIANO ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE, JESSICA ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE, NIELI RIBEIRO DOS SANTOS E DENISE RAQUEL MATOS MARTINS CAVALCANTE Espólio: JANIO ARLEI SOUSA CAVALCANTE Advogados(a): GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARÃES BAIMA, GERSON COSTA TRINDADE, VANESSA LEITE MARANHÃO, FERNANDA ANDRADE ALVES, MARCIO LIMA SILVA Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença das partes e advogados, acima indicados.
Documento apresentados: Aberta a audiência, o MM.
Juiz consultou as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi possível, nos seguintes termos: 1) a Sra.
DENISE RAQUEL MATOS MARTINS CAVALCANTE compromete-se a efetuar o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) como pagamento do veículo GOL DE COR VOLKSWAGEN VERMELHA aos filhos herdeiros, no prazo de 05 (cinco) dias em conta judicial, proposta esta aceita pelos filhos herdeiros.
O referido depósito será informado a este juízo nos autos deste processo. 2) No que tange ao imóvel da casa residencial situada na Rua Piauí nº 83, Bairro Jussara, Imperatriz/MA, herdarão apenas 50% que será divido em 4 (quatro) partes iguais entre os herdeiros ESTHER ARLEI JANSEN ABREU CAVALCANTE, CRISTHIANO ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE, JESSICA ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE E DENISE RAQUEL MATOS MARTINS CAVALCANTE.
Os outros 50% do referido imóvel MARIA CELETE GUIMARÃES, meeira. 3) No que tange ao imóvel de Lote 01 situado na Rua B, 01, Quadra C, Jardim das Margaridas, Loteamento Casaca, São Luís/MA divididos entre os 3 filhos herdeiros ESTHER ARLEI JANSEN ABREU CAVALCANTE, CRISTHIANO ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE, JESSICA ARLEI GUIMARÃES CAVALCANTE. 4) No que tange ao imóvel de Lote 02 situado na Rua B, 01, Quadra C, Jardim das Margaridas, Loteamento Casaca, São Luís/MA ficará em sua totalidade para a herdeira DENISE RAQUEL MATOS MARTINS CAVALCANTE.
Sentença: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes, e com arrimo no artigo 654, do NCPC, JULGO, nos termos do artigo 487, III, do NCPC, extinto o processo com resolução do mérito.
Sentença publicada em audiência, ficando de já intimadas as partes.
A expedição de formais de partilha, carta de adjudicação e/ou alvarás ficará condicionada à apresentação das certidões negativas fiscais junto às Receitas Federal, Estadual e Municipal, bem como comprovante de pagamento do ITCMD e custas processuais. -
28/09/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:52
Juntada de petição
-
16/08/2021 09:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
02/08/2021 10:24
Juntada de petição
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26/07/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 12:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
22/07/2021 15:00
Juntada de petição
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19/07/2021 10:47
Juntada de petição
-
13/07/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 12:47
Conclusos para despacho
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09/07/2021 12:47
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 10:15
Conclusos para despacho
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15/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 21:34
Juntada de protocolo
-
24/10/2020 05:52
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:52
Decorrido prazo de YADYA CARVALHO BAQUIL em 21/10/2020 23:59:59.
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24/10/2020 05:52
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 21/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 05:52
Decorrido prazo de DIEGO MENEZES SOARES em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:51
Decorrido prazo de GRAZIELLA MERCEZ VIEGAS GUIMARAES BAIMA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 16:29
Juntada de protocolo
-
20/10/2020 15:46
Juntada de petição
-
29/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 23:10
Juntada de petição
-
03/03/2020 19:57
Juntada de protocolo
-
07/11/2019 16:06
Juntada de Mandado
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07/11/2019 16:05
Juntada de Mandado
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17/09/2019 16:30
Juntada de petição
-
04/09/2019 13:06
Juntada de petição
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03/09/2019 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 15:54
Conclusos para decisão
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15/04/2019 09:27
Juntada de consulta INFOJUD
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21/02/2019 21:36
Juntada de petição
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07/12/2018 23:34
Decorrido prazo de VANESSA LEITE MARANHAO em 06/12/2018 23:59:59.
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04/12/2018 09:39
Juntada de Certidão
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29/11/2018 13:04
Publicado Decisão (expediente) em 29/11/2018.
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29/11/2018 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 10:31
Juntada de petição
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27/11/2018 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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