TJMA - 0821580-36.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 10:50
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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16/03/2022 08:52
Juntada de petição
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20/02/2022 10:58
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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20/02/2022 10:58
Decorrido prazo de DIRCEU ESPINDULA DE ANDRADE em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 11:57
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821580-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: DIRCEU ESPINDULA DE ANDRADE SENTENÇA BANCO J.
SAFRA S.A propôs o presente BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em face de DIRCEU ESPINDULA DE ANDRADE, ambos qualificados na exordial.
As partes peticionaram conforme consta em petição de ID nº 54045836 no sentido de proposição de acordo extrajudicial, requerendo assim homologação do acordo, bem como a extinção da ação com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de ID nº 54045836.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Após o transito, determino o arquivamento dos presentes autos após as baixas necessárias, inclusive na Secretaria de Distribuição.
P.R.I.
São Luís, 10 de novembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
04/12/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:19
Homologada a Transação
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07/11/2021 21:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2021 21:39
Juntada de Certidão
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07/11/2021 21:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:52
Juntada de petição
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30/09/2021 08:52
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821580-36.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: DIRCEU ESPINDULA DE ANDRADE D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a minuta completa do respectivo acordo existente no Id 50644591 para que se proceda a análise da homologação por este Juízo, com supedâneo no artigo 487, III, b.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de setembro de 2021.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 -
27/09/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 13:39
Juntada de petição
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14/05/2021 14:06
Juntada de petição
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21/02/2021 20:53
Conclusos para despacho
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21/02/2021 20:53
Juntada de Certidão
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22/06/2020 11:48
Juntada de petição
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22/06/2020 11:40
Juntada de petição
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23/04/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 15:18
Juntada de petição
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30/09/2019 10:15
Conclusos para despacho
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17/09/2019 15:25
Juntada de petição
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22/08/2019 15:24
Juntada de petição
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14/08/2019 12:25
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2019 13:29
Conclusos para decisão
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24/05/2019 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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