TJMA - 0800636-61.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2022 12:49
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:24
Juntada de Alvará
-
16/12/2021 11:23
Juntada de petição
-
06/12/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 18:18
Juntada de petição
-
30/11/2021 14:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 06:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800636-61.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO: A petição de Embargos à Execução, embora feita nos mesmos autos, deve atender aos requisitos enumerados nos artigos 319 e 320 do CPC, em face de sua natureza formal de ação incidental e, dentre estas exigências, deve o embargante atribuir o valor da causa.
Embargos/Impugnação à execução tempestiva, porém, incompleta, já que não atribuiu tal valor.
Assim, intimo o embargante, por seu patrono, para emendar a petição, indicando o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento dos Embargos por falta de pressuposto processual.
Emendada a inicial, intime-se o impugnado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder.
Não havendo manifestações, decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
São Luís, 27 de setembro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC -
03/11/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 00:44
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 25/10/2021 23:59.
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01/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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30/09/2021 16:41
Juntada de petição
-
29/09/2021 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800636-61.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO - MA11980 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DESPACHO: A petição de Embargos à Execução, embora feita nos mesmos autos, deve atender aos requisitos enumerados nos artigos 319 e 320 do CPC, em face de sua natureza formal de ação incidental e, dentre estas exigências, deve o embargante atribuir o valor da causa.
Embargos/Impugnação à execução tempestiva, porém, incompleta, já que não atribuiu tal valor.
Assim, intimo o embargante, por seu patrono, para emendar a petição, indicando o valor da causa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento dos Embargos por falta de pressuposto processual.
Emendada a inicial, intime-se o impugnado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder.
Não havendo manifestações, decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
São Luís, 27 de setembro de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito Titular do 1º JEC&RC -
28/09/2021 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:20
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 13:49
Juntada de petição
-
15/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 11:13
Juntada de petição
-
01/09/2021 15:21
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 08:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2021 04:57
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 12/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 07:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:34
Juntada de contrarrazões
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de DEVIDE BERNARDO BRANDAO ARAUJO em 27/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 01:04
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 01:04
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 19:01
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
22/07/2021 19:00
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
22/07/2021 19:00
Publicado Intimação em 13/07/2021.
-
22/07/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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16/07/2021 14:16
Juntada de embargos de declaração
-
09/07/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 03:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2021 10:48
Conclusos para julgamento
-
08/07/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 08:37
Juntada de Alvará
-
05/07/2021 08:37
Juntada de Alvará
-
30/06/2021 15:10
Juntada de petição
-
30/06/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:55
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 17:17
Juntada de petição
-
28/06/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 06:19
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 24/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 11:57
Juntada de petição
-
26/05/2021 02:19
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:21
Juntada de petição
-
18/11/2020 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/11/2020 10:11
Juntada de contrarrazões
-
05/11/2020 00:33
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 10:42
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 08:52
Decorrido prazo de LUCIA REGINA COSTA BRANDAO ARAUJO em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:51
Juntada de recurso inominado
-
01/10/2020 17:49
Juntada de recurso especial
-
18/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:19
Juntada de petição
-
11/09/2020 01:58
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 12:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2020 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
-
03/09/2020 08:18
Juntada de petição
-
28/08/2020 11:48
Juntada de contestação
-
28/08/2020 09:47
Juntada de petição
-
13/08/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2020 10:28
Juntada de diligência
-
29/07/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
29/07/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2020 14:01
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 03/09/2020 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
28/07/2020 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2020 12:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2020 11:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
-
27/07/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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