TJMA - 0822296-34.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 13:21
Baixa Definitiva
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25/10/2021 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/10/2021 13:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/10/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO LIVRAMENTO PINTO PINHEIRO em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 a 23 de setembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0822296-34.2017.8.10.0001 - SÃO LUÍS EMBARGANTE: RAIMUNDA DO LIVRAMENTO PINTO PINHEIRO Defensor Público: Dr.
Antonio Peterson Barros Rêgo Leal EMBARGADO: BANCO DAYCOVAL S/A.
Advogado: Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AçãO DE INDENIZAÇÃO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA.
CARTÃO DE CRÉDITO DEVIDAMENTE CONTRATADO.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CONTRATAÇÃO.
IRDR Nº53983/2016.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
II - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.
Inteligência do art. 1.025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0822296-34.2017.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 16 a 23 de setembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
27/09/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 23:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2021 22:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2021 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 14:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/06/2021 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 01/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/05/2021 00:49
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 14:27
Juntada de contrarrazões
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10/05/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 10/05/2021.
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07/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2021 09:32
Juntada de embargos de declaração (1689)
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01/05/2021 00:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO LIVRAMENTO PINTO PINHEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 08/04/2021.
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07/04/2021 05:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:36
Conhecido o recurso de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (APELADO) e não-provido
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03/04/2021 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado
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26/03/2021 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/03/2021 00:04:59.
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19/03/2021 10:49
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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17/03/2021 11:41
Incluído em pauta para 25/03/2021 15:00:00 Sala Virtual - 1ª Camara Cível.
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12/03/2021 23:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2021 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2020 16:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/09/2020 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/11/2019.
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14/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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12/11/2019 10:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2019 21:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/11/2019 14:51
Conclusos para decisão
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30/08/2019 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2019 10:31
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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30/08/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2019.
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30/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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28/08/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 23:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
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20/03/2019 12:14
Recebidos os autos
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20/03/2019 12:14
Conclusos para decisão
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20/03/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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