TJMA - 0010053-67.2012.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2022 21:08
Arquivado Provisoramente
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20/12/2021 21:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59.
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14/12/2021 09:14
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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14/12/2021 09:08
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/12/2021 15:13
Juntada de Ofício
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07/12/2021 18:18
Juntada de petição
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:05
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:02
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 17:05
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010053-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: RAPOSO MARTINS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte EXEQUENTE - BANCO BRADESCO SA, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de Alvará/Ofício e informar os dados bancários para transferências.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
17/11/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:03
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:57
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010053-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CLAYTON MOLLER - RS21483-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A EXECUTADO: RAPOSO MARTINS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Expeça-se Alvará em favor exequente para levantamento do valor penhorado, movido para Conta Judicial e seus acréscimos legais.
Após o recolhimento das custas referente ao alvará, Oficie-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 3 (três) dias, promover a transferência do valor depositado, bem como seus consectários legais, para conta indicada pelo autor na petição de ID 53932622.
Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos para prosseguimento do feito quanto ao valor remanescente, arquivem-se os autos, os quais somente serão desarquivados se houver indicação de bens passíveis de penhora.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/10/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:55
Expedido alvará de levantamento
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07/10/2021 08:48
Decorrido prazo de FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 08:48
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:48
Conclusos para decisão
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05/10/2021 14:50
Juntada de petição
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30/09/2021 08:40
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010053-67.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA - MA9117-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A EXECUTADO: RAPOSO MARTINS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP, GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453 D E S P A C H O Certidão de ID 23849374-pág.84 atestando o valor de R$ 6.914,80 (seis mil, novecentos e quatorze reais e oitenta centavos) que foi encontrado para fins de bloqueio on-line.
Devidamente intimado, o executado não apresentou manifestação sobre o bloqueio judicial realizado em conta de sua titularidade, assim como não ofertou embargos no prazo legal (certidão de ID 23850076-pág.2).
Tendo em vista a insuficiência do valor bloqueado para saldar a dívida, foi determinada a intimação da parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento da execução, com a indicação de bens penhoráveis para a complementação, bem como acerca dos respectivos valores bloqueados (ID 23850076-pág.4).
Conforme certidão de ID 26366493 a parte autora, mesmo devidamente intimada por seu advogado, via PJE, não se manifestou sobre o prosseguimento da execução.
Assim, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do curso da execução e consequente arquivamento provisório.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 17 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3179/2021 -
27/09/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 11:03
Conclusos para despacho
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09/12/2019 11:03
Juntada de Certidão
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06/12/2019 03:38
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 05/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2019 04:29
Decorrido prazo de RAPOSO MARTINS SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:29
Decorrido prazo de GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO em 11/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2019 23:59:59.
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24/09/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 17:31
Juntada de Certidão
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24/09/2019 17:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/09/2019 17:27
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2012
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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